STJ — 2005562
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 7aa65db0e04e7398bec6c44b8662f978ac96218f03774d6874ebe73f80f14c3e
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Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO
EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO MONITÓRIA. COBRANÇA. ESTACIONAMENTO E
PEDÁGIO. SERVIÇO AUTOMÁTICO DE PASSAGEM RÁPIDA. CORREÇÃO MONETÁRIA.
TERMO INICIAL. DATA DO VENCIMENTO DA OBRIGAÇÃO. SÚMULA N. 83/STJ.
DECISÃO MANTIDA.
1. Nas hipóteses de cobrança de dívida líquida com termo certo, a
correção monetária incide a partir do vencimento da obrigação.
Incidência da Súmula n. 83/STJ.
2. Agravo interno a que se nega provimento.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 24/05/2022 a 30/05/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Luis Felipe Salomão, Raul Araújo, Maria Isabel
Gallotti e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Luis Felipe Salomão.