Execução Fiscal — Dívida Ativa (Execução Fiscal) — TJRJ 00083669720138190024

Classe: Execução FiscalÓrgão: ITAGUAI CENTRAL DE DIVIDA ATIVAGrau: G1Data de ajuizamento: 2013-07-15

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: b279caf05ee206917aecd7783d2d588824aa15db2d0cd600333a3fdbcec5a5b6

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00083669720138190024 no TJRJ começa pela combinação de classe e assunto: “Execução Fiscal” e “Dívida Ativa (Execução Fiscal)”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

Na execução fiscal, o ponto jurídico inicial é o título que sustenta a cobrança. A Lei 6.830/1980 disciplina a cobrança de dívida ativa tributária e não tributária; seus arts. 2º e 3º exigem conteúdo identificável na inscrição e estabelecem presunção relativa de certeza e liquidez. Por isso, ler esta classe processual exige conferir origem e fundamento da dívida, valor e sujeito indicado na certidão. O cadastro deste processo não demonstra, sozinho, que a certidão esteja correta nem que alguma defesa tenha sido acolhida.

O órgão indicado é “ITAGUAI CENTRAL DE DIVIDA ATIVA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 18 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Definitivo”, em 2017-05-17. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Fundamento de “O que examinar na cobrança da dívida ativa”: Lei 6.830/1980, arts. 1º–3º.

Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

API oficial do DataJud (consulta autenticada)

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: b279caf05ee206917aecd7783d2d588824aa15db2d0cd600333a3fdbcec5a5b6. SHA-256 do comentário: 6f1d030c3f1c967a03e294c7e2e39ea121f0e42f78e65ccff7609dce6c191c20.

Contexto jurídico e comentários autorais

Tema 1229 do STJ: Dívida Ativa (Execução Fiscal)

Tema documentado no texto da fonte

Ao julgar o Tema 1229, o STJ fixou a seguinte tese: “À luz do princípio da causalidade, não cabe fixação de honorários advocatícios quando a exceção de pré-executividade é acolhida para extinguir a execução fiscal em razão do reconhecimento da prescrição intercorrente, prevista no art. 40 da Lei n. 6.830/1980.” A transcrição é literal.

Trecho de Tema 1229 do STJ: Dívida Ativa (Execução Fiscal) · A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: ativa, divida, execucao, fiscal.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 38d5a51522da7adc38d41a90ca7b6c98f7536ef9474a9316b974c4891ab5c61b
  • Registro documental: b279caf05ee206917aecd7783d2d588824aa15db2d0cd600333a3fdbcec5a5b6
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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Execução fiscal: como o fisco cobra dívida na justiça

Tema documentado no texto da fonte

O art. 1º da Lei 6.830/1980 estabelece que a execução judicial da dívida ativa da União, dos estados, do Distrito Federal, dos municípios e de suas autarquias é regida por essa lei e, apenas subsidiariamente, pelo Código de Processo Civil. Isso significa regras próprias de citação, penhora e defesa, diferentes das aplicáveis a uma execução de dívida entre particulares.

Trecho de Execução fiscal: como o fisco cobra dívida na justiça · Rito próprio criado pela Lei 6.830/1980 · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: execucao, fiscal.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: ff6ca5c4d125df6a04d8f6096b844378ceefb6b34af660fa1a7b549ec0e50db0
  • Registro documental: b279caf05ee206917aecd7783d2d588824aa15db2d0cd600333a3fdbcec5a5b6
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

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O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 18 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2013-07-15 — Distribuição; sorteio (/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  2. 2013-08-06 — Ato ordinatório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6
  3. 2013-08-07 — Ato ordinatório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/7
  4. 2013-09-10 — Ato ordinatório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/8
  5. 2013-12-13 — Expedição de documento; Carta precatória (/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  6. 2014-03-27 — Ato ordinatório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/9
  7. 2014-05-08 — Documento; Carta precatória (/resposta/corpo/movimentos/2/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2
  8. 2015-07-23 — Conclusão; para despacho (/resposta/corpo/movimentos/3/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3
  9. 2015-07-23 — Ato ordinatório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/10
  10. 2015-07-29 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/11
  11. 2016-04-07 — Conclusão; para decisão (/resposta/corpo/movimentos/4/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4
  12. 2016-04-07 — Por decisão judicial Fonte: /resposta/corpo/movimentos/12
  13. 2016-04-13 — Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/13
  14. 2017-05-08 — Conclusão; para despacho (/resposta/corpo/movimentos/5/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5
  15. 2017-05-08 — Ato ordinatório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/14
  16. 2017-05-09 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/15
  17. 2017-05-17 — Ato ordinatório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/16
  18. 2017-05-17 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/17

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Por decisão judicial» em 2016-04-07 trata do assunto oficial «Dívida Ativa (Execução Fiscal)»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/12

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2025-06-17T11:54:09.208777377Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2025-06-17
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
2013-07-15T00:00:00.000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2013-07-15
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)
Relação com a referência
valor temporal anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação dos valores temporais com os deslocamentos de fuso informados, preservando todos os dígitos fracionários aceitos.

SHA-256 da fonte preservada: b279caf05ee206917aecd7783d2d588824aa15db2d0cd600333a3fdbcec5a5b6

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 18 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2013-07-15 a 2017-05-17.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2017-05-17
Definitivo (TPU 246)
2017-05-17
Ato ordinatório (TPU 11383)
2017-05-09
Mero expediente (TPU 11010)
2017-05-08
Ato ordinatório (TPU 11383)
2017-05-08
Conclusão (TPU 51)
2016-04-13
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento (TPU 12065)
2016-04-07
Por decisão judicial (TPU 898)
2016-04-07
Conclusão (TPU 51)
2015-07-29
Mero expediente (TPU 11010)
2015-07-23
Ato ordinatório (TPU 11383)
2015-07-23
Conclusão (TPU 51)
2014-05-08
Documento (TPU 581)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Dívida Ativa (Execução Fiscal)

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–18 de 18. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2013-07-15T00:00:00.000Z — Distribuição (TPU 26)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 2,
          "descricao": "tipo_de_distribuicao_redistribuicao",
          "nome": "sorteio",
          "valor": 2
        }
      ]
    }
  2. 2013-12-13T12:58:24.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 4,
          "descricao": "tipo_de_documento",
          "nome": "Carta precatória",
          "valor": 76
        }
      ]
    }
  3. 2014-05-08T09:27:56.000Z — Documento (TPU 581)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 4,
          "descricao": "tipo_de_documento",
          "nome": "Carta precatória",
          "valor": 76
        }
      ]
    }
  4. 2015-07-23T14:27:20.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 3,
          "descricao": "tipo_de_conclusao",
          "nome": "para despacho",
          "valor": 5
        }
      ]
    }
  5. 2016-04-07T14:01:35.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 3,
          "descricao": "tipo_de_conclusao",
          "nome": "para decisão",
          "valor": 6
        }
      ]
    }
  6. 2017-05-08T14:53:48.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 3,
          "descricao": "tipo_de_conclusao",
          "nome": "para despacho",
          "valor": 5
        }
      ]
    }
  7. 2013-08-06T14:34:17.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  8. 2013-08-07T14:49:41.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  9. 2013-09-10T13:14:09.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  10. 2014-03-27T10:46:07.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  11. 2015-07-23T14:18:25.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  12. 2015-07-29T23:59:59.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  13. 2016-04-07T14:01:35.000Z — Por decisão judicial (TPU 898)
  14. 2016-04-13T11:20:51.000Z — Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento (TPU 12065)
  15. 2017-05-08T14:15:20.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  16. 2017-05-09T23:59:59.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  17. 2017-05-17T11:31:12.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  18. 2017-05-17T11:50:47.000Z — Definitivo (TPU 246)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.