Execução Fiscal — Dívida Ativa (Execução Fiscal) — TJRJ 00085804420208190024

Classe: Execução FiscalOrgao: ITAGUAI CENTRAL DE DIVIDA ATIVAGrau: G1Data Ajuizamento: 2020-12-23

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 8dd4eaf5ed61aece247a7fc2149a357beacfcb24da4b8f95abbaeda4aca9d432

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

Tema 1229 do STJ: Dívida Ativa (Execução Fiscal)

Tema documentado no texto da fonte

Ao julgar o Tema 1229, o STJ fixou a seguinte tese: “À luz do princípio da causalidade, não cabe fixação de honorários advocatícios quando a exceção de pré-executividade é acolhida para extinguir a execução fiscal em razão do reconhecimento da prescrição intercorrente, prevista no art. 40 da Lei n. 6.830/1980.” A transcrição é literal.

Trecho de Tema 1229 do STJ: Dívida Ativa (Execução Fiscal) · A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: ativa, divida, execucao, fiscal.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 1f3172d930c9bf320f804b75087eff4c6287d2623dc02dae0f83b5dea0a018cc
  • Registro documental: 8dd4eaf5ed61aece247a7fc2149a357beacfcb24da4b8f95abbaeda4aca9d432
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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Execução fiscal: como o fisco cobra dívida na justiça

Tema documentado no texto da fonte

Receber uma citação judicial informando que a Fazenda Pública move uma execução fiscal contra o próprio nome costuma assustar quem nunca tinha ouvido falar dessa ação — mas ela só existe porque, antes, houve inscrição em dívida ativa não paga nem contestada a tempo, e agora o processo passa a correr sob rito próprio, mais rápido que o de uma cobrança comum.

Trecho de Execução fiscal: como o fisco cobra dívida na justiça · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: execucao, fiscal.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 04b679aeea83e3534f90f93bfc20846ac8c471f3905558024763ed828fd60cab
  • Registro documental: 8dd4eaf5ed61aece247a7fc2149a357beacfcb24da4b8f95abbaeda4aca9d432
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

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O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 12 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2020-12-23 — Distribuição; sorteio (/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  2. 2021-01-20 — Conclusão; para despacho (/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  3. 2021-02-17 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4
  4. 2021-03-02 — Expedição de documento; Outros documentos (/resposta/corpo/movimentos/2/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2
  5. 2021-10-06 — Ato ordinatório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5
  6. 2021-10-06 — Expedida/Certificada Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6
  7. 2021-10-06 — Confirmada Fonte: /resposta/corpo/movimentos/7
  8. 2022-03-23 — Conclusão; para decisão (/resposta/corpo/movimentos/3/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3
  9. 2022-03-23 — Por decisão judicial Fonte: /resposta/corpo/movimentos/8
  10. 2022-05-10 — Expedida/certificada Fonte: /resposta/corpo/movimentos/9
  11. 2022-05-18 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/10
  12. 2022-05-23 — Confirmada Fonte: /resposta/corpo/movimentos/11

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Por decisão judicial» em 2022-03-23 trata do assunto oficial «Dívida Ativa (Execução Fiscal)»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/8

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2025-06-17T12:30:41.035066171Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2025-06-17
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
2020-12-23T00:00:00.000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2020-12-23
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)
Relação com a referência
valor temporal anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação dos valores temporais com os deslocamentos de fuso informados, preservando todos os dígitos fracionários aceitos.

SHA-256 da fonte preservada: 8dd4eaf5ed61aece247a7fc2149a357beacfcb24da4b8f95abbaeda4aca9d432

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 12 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2020-12-23 a 2022-05-23.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2022-05-23
Confirmada (TPU 12266)
2022-05-18
Definitivo (TPU 246)
2022-05-10
Expedida/certificada (TPU 12265)
2022-03-23
Por decisão judicial (TPU 898)
2022-03-23
Conclusão (TPU 51)
2021-10-06
Confirmada (TPU 12283)
2021-10-06
Expedida/Certificada (TPU 12282)
2021-10-06
Ato ordinatório (TPU 11383)
2021-03-02
Expedição de documento (TPU 60)
2021-02-17
Mero expediente (TPU 11010)
2021-01-20
Conclusão (TPU 51)
2020-12-23
Distribuição (TPU 26)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Dívida Ativa (Execução Fiscal)

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–12 de 12. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2020-12-23T14:21:41.000Z — Distribuição (TPU 26)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 2,
          "descricao": "tipo_de_distribuicao_redistribuicao",
          "nome": "sorteio",
          "valor": 2
        }
      ]
    }
  2. 2021-01-20T16:53:28.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 3,
          "descricao": "tipo_de_conclusao",
          "nome": "para despacho",
          "valor": 5
        }
      ]
    }
  3. 2021-03-02T18:46:45.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 4,
          "descricao": "tipo_de_documento",
          "nome": "Outros documentos",
          "valor": 80
        }
      ]
    }
  4. 2022-03-23T15:19:11.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 3,
          "descricao": "tipo_de_conclusao",
          "nome": "para decisão",
          "valor": 6
        }
      ]
    }
  5. 2021-02-17T23:59:59.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  6. 2021-10-06T11:29:26.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  7. 2021-10-06T16:13:09.000Z — Expedida/Certificada (TPU 12282)
  8. 2021-10-06T16:13:10.000Z — Confirmada (TPU 12283)
  9. 2022-03-23T15:19:11.000Z — Por decisão judicial (TPU 898)
  10. 2022-05-10T18:02:37.000Z — Expedida/certificada (TPU 12265)
  11. 2022-05-18T16:25:47.000Z — Definitivo (TPU 246)
  12. 2022-05-23T18:02:37.000Z — Confirmada (TPU 12266)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.