STJ — 2018429
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 28bc4e5a740209333ee9ac02f0b785f331fc0216168352a076af97f42e4130c6
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Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. AUSÊNCIA. ERRO MATERIAL. EXISTÊNCIA.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Os embargos de declaração têm por escopo sanar decisão judicial eivada de obscuridade, contradição, omissão ou erro material (art. 1.022-CPC/2015).
- Hipótese em que não evidenciadas as omissões apontadas, tendo o acórdão recorrido examinado integralmente as questões suscitadas no recurso especial.
- Sanado, todavia, erro material na identificação do aresto paradigma apontado para fins de demonstração de dissídio jurisprudencial. A inadmissão do apelo raro com fundamento na Súmula 83 do STJ impede o conhecimento do dissenso pretoriano alegado.
- Embargos de declaração parcialmente acolhidos, sem efeitos modificativos.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. AUSÊNCIA. ERRO
MATERIAL. EXISTÊNCIA.
1. Os embargos de declaração têm por escopo sanar decisão judicial
eivada de obscuridade, contradição, omissão ou erro material (art.
1.022-CPC/2015).
2. Hipótese em que não evidenciadas as omissões apontadas, tendo o
acórdão recorrido examinado integralmente as questões suscitadas no
recurso especial.
3. Sanado, todavia, erro material na identificação do aresto
paradigma apontado para fins de demonstração de dissídio
jurisprudencial. A inadmissão do apelo raro com fundamento na Súmula
83 do STJ impede o conhecimento do dissenso pretoriano alegado.
4. Embargos de declaração parcialmente acolhidos, sem efeitos
modificativos.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 07/11/2023 a 13/11/2023,
por unanimidade, acolher parcialmente os embargos de declaração, sem
efeitos modificativos, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena
Costa e Paulo Sérgio Domingues votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.