Contexto jurídico e comentários autorais
Tema documentado no texto da fonte
Ao julgar o Tema 1229, o STJ fixou a seguinte tese: “À luz do princípio da causalidade, não cabe fixação de honorários advocatícios quando a exceção de pré-executividade é acolhida para extinguir a execução fiscal em razão do reconhecimento da prescrição intercorrente, prevista no art. 40 da Lei n. 6.830/1980.” A transcrição é literal.
Trecho de Tema 1229 do STJ: Dívida Ativa (Execução Fiscal) · A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: ativa, divida, execucao, fiscal.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
1f3172d930c9bf320f804b75087eff4c6287d2623dc02dae0f83b5dea0a018cc - Registro documental:
ce842817bbc00266e25a4b23d82036fd03d5a65e07363831fe197f2bd461eb9b - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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Tema documentado no texto da fonte
Receber uma citação judicial informando que a Fazenda Pública move uma execução fiscal contra o próprio nome costuma assustar quem nunca tinha ouvido falar dessa ação — mas ela só existe porque, antes, houve inscrição em dívida ativa não paga nem contestada a tempo, e agora o processo passa a correr sob rito próprio, mais rápido que o de uma cobrança comum.
Trecho de Execução fiscal: como o fisco cobra dívida na justiça · Abertura · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: execucao, fiscal.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
04b679aeea83e3534f90f93bfc20846ac8c471f3905558024763ed828fd60cab - Registro documental:
ce842817bbc00266e25a4b23d82036fd03d5a65e07363831fe197f2bd461eb9b - Campo documental:
/resposta/corpo/classe
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O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 40 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Dívida Ativa (Execução Fiscal) Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome
Sequência de atos identificados
- 2017-04-05 — Provisório Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/32 - 2017-04-05 — Ato ordinatório Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/35 - 2021-10-06 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/12/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/12 - 2021-10-06 — Desarquivamento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/34 - 2021-10-20 — Entrega em carga/vista Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/20 - 2021-11-25 — Recebimento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/38 - 2021-11-26 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/10/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/10 - 2021-11-26 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/11/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/11 - 2022-02-21 — Pronúncia de Decadência ou Prescrição Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/36 - 2022-02-22 — Outras Decisões Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/37 - 2022-03-24 — Publicação Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/13 - 2022-04-12 — Entrega em carga/vista Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/19 - 2022-05-10 — Recebimento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/39 - 2022-06-09 — Publicação Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/14 - 2022-06-09 — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/15 - 2022-06-23 — Definitivo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/33
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2025-08-15T08:36:04.406000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2025-08-15
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20090202181900
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2009-02-02
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: ce842817bbc00266e25a4b23d82036fd03d5a65e07363831fe197f2bd461eb9b
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 40 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2009-02-02 a 2022-06-23.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2022-06-23
- Definitivo (TPU 246)
- 2022-06-23
- Movimento sem descrição e sem código na fonte
- 2022-06-09
- Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
- 2022-06-09
- Publicação (TPU 92)
- 2022-06-08
- Movimento sem descrição e sem código na fonte
- 2022-05-10
- Recebimento (TPU 132)
- 2022-04-12
- Entrega em carga/vista (TPU 493)
- 2022-03-24
- Publicação (TPU 92)
- 2022-02-22
- Outras Decisões (TPU 12164)
- 2022-02-21
- Pronúncia de Decadência ou Prescrição (TPU 471)
- 2021-11-26
- Conclusão (TPU 51)
- 2021-11-26
- Conclusão (TPU 51)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Atos 1–40 de 40. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.