STJ — 69256

Classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇAOrgao: PRIMEIRA TURMAData Publicacao: 2023-11-17

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: d07a5bfea62b38598b5a320e7ab6247784fab625ddee90e2abcd32116844c633

Registro público original completo (JSON)

Ementa

ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO EM RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. MAGISTRADO AFASTADO DO EXERCÍCIO DA ATIVIDADE JUDICANTE. SUSPENSÃO DA PERCEPÇÃO DE GRATIFICAÇÃO POR EXERCÍCIO CUMULATIVO DE JURISDIÇÃO OU ACUMULAÇÃO DE ACERVO PROCESSUAL. VANTAGEM DE CARÁTER EVENTUAL E TEMPORÁRIO. INTERRUPÇÃO AUTOMÁTICA DO PAGAMENTO EM VIRTUDE DA AUSÊNCIA DE PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS. POSSIBILIDADE. EXISTÊNCIA DE PROCESSO ADMINISTRATIVO. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. O magistrado cautelarmente afastado do exercício da jurisdição por decisão em processo administrativo disciplinar não tem direito a receber a gratificação por exercício cumulativo de jurisdição ou de acervo processual, instituída pela Lei Complementar Estadual n. 327, de 6 de setembro de 2019, verba de natureza propter laborem, cujo pagamento pode ser automaticamente interrompido se ausentes os requisitos legais que o autorizam. Precedente: RMS n. 67.416/SE, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, DJe de 1°/4/2022. 2. Agravo interno não provido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 07/11/2023 a 13/11/2023, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Regina Helena Costa, Gurgel de Faria e Paulo Sérgio Domingues votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.