Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo — Aviso Prévio — TRT3 00001479320115030143

Classe: Ação Trabalhista - Rito SumaríssimoÓrgão: 5ª Vara do Trabalho de Juiz de ForaGrau: G1Data de ajuizamento: 2011-02-11

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 6f90ca2f36fa249daf32e8ad5a9238e5a3e94070eac24b330356d05b38372021

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00001479320115030143 no TRT3 começa pela combinação de classe e assunto: “Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo” e “Aviso Prévio | Assistência Judiciária Gratuita | Multa de 40% do FGTS | Multa do Artigo 467 da CLT | Indenização | Fiscalização | Salário Vencido/Retido | Décimo Terceiro Salário | Décimo Terceiro Salário Proporcional | Férias Proporcionais | Anotação/Baixa/Retificação | Indenização/Dobra/Terço Constitucional | Multa do Artigo 477 da CLT | Depósito/Diferenças”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “5ª Vara do Trabalho de Juiz de Fora”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 56 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Baixa Definitiva”, em 2015-03-16. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Fonte oficial que sustenta este comentário

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-21.2. SHA-256 da fonte: 6f90ca2f36fa249daf32e8ad5a9238e5a3e94070eac24b330356d05b38372021. SHA-256 do comentário: f442f032f31db5b799208195464a77871248839da04ec900c5250611ce75a2b9.

O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 56 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2011-02-11 — Distribuição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  2. 2011-03-15 — Homologação de Transação Fonte: /resposta/corpo/movimentos/31
  3. 2011-10-19 — Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/33
  4. 2013-10-29 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/47
  5. 2013-11-25 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/25
  6. 2013-11-25 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/26
  7. 2014-07-02 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/27
  8. 2014-07-21 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/48
  9. 2014-07-30 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/28
  10. 2014-08-04 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/49
  11. 2014-08-14 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/29
  12. 2014-08-21 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/50
  13. 2014-08-27 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/30
  14. 2014-09-02 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/51
  15. 2014-11-12 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/52
  16. 2015-02-27 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/53
  17. 2015-03-16 — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença Fonte: /resposta/corpo/movimentos/54
  18. 2015-03-16 — Baixa Definitiva Fonte: /resposta/corpo/movimentos/55

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Homologação de Transação» em 2011-03-15 trata do assunto oficial «Aviso Prévio»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/31
  2. O ato correspondente ao registro «Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)» em 2011-10-19 trata do assunto oficial «Aviso Prévio»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/33
  3. O ato correspondente ao registro «Extinção da execução ou do cumprimento da sentença» em 2015-03-16 trata do assunto oficial «Aviso Prévio»? Se tratar, qual é o alcance do ato para esse assunto? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/54

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2025-05-29T05:08:29.427956293Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2025-05-29
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
2011-02-11T00:00:00.000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2011-02-11
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)
Relação com a referência
valor temporal anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação dos valores temporais com os deslocamentos de fuso informados, preservando todos os dígitos fracionários aceitos.

SHA-256 da fonte preservada: 6f90ca2f36fa249daf32e8ad5a9238e5a3e94070eac24b330356d05b38372021

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 56 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2011-02-11 a 2015-03-16.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2015-03-16
Baixa Definitiva (TPU 22)
2015-03-16
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (TPU 196)
2015-02-27
Mero expediente (TPU 11010)
2014-11-12
Mero expediente (TPU 11010)
2014-09-02
Mero expediente (TPU 11010)
2014-08-27
Conclusão (TPU 51)
2014-08-21
Mero expediente (TPU 11010)
2014-08-14
Conclusão (TPU 51)
2014-08-04
Mero expediente (TPU 11010)
2014-07-30
Conclusão (TPU 51)
2014-07-21
Mero expediente (TPU 11010)
2014-07-02
Conclusão (TPU 51)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Aviso Prévio | Assistência Judiciária Gratuita | Multa de 40% do FGTS | Multa do Artigo 467 da CLT | Indenização | Fiscalização | Salário Vencido/Retido | Décimo Terceiro Salário | Décimo Terceiro Salário Proporcional | Férias Proporcionais | Anotação/Baixa/Retificação | Indenização/Dobra/Terço Constitucional | Multa do Artigo 477 da CLT | Depósito/Diferenças

Movimentações públicas — parte 1 de 2

Atos 1–40 de 56. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2011-02-11T00:00:00.000Z — Distribuição (TPU 26)
  2. 2011-02-11T00:00:00.000Z — Audiência (TPU 970)
  3. 2011-03-15T00:00:00.000Z — de Instrução (TPU 12749)
  4. 2011-09-21T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  5. 2011-10-17T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  6. 2011-10-20T00:00:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  7. 2011-11-04T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  8. 2011-11-30T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  9. 2012-01-02T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  10. 2012-05-11T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  11. 2012-06-14T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  12. 2012-07-04T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  13. 2012-07-20T00:00:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  14. 2012-07-20T00:00:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  15. 2012-08-28T00:00:00.000Z — Documento (TPU 581)
  16. 2012-08-28T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  17. 2012-09-14T00:00:00.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  18. 2012-09-14T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  19. 2012-09-26T00:00:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  20. 2012-10-22T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  21. 2013-02-28T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  22. 2013-04-25T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  23. 2013-05-06T00:00:00.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  24. 2013-05-07T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  25. 2013-10-18T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  26. 2013-11-25T00:00:00.000Z — Documento (TPU 581)
  27. 2013-11-25T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  28. 2014-07-02T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  29. 2014-07-30T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  30. 2014-08-14T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  31. 2014-08-27T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  32. 2011-03-15T00:00:00.000Z — Homologação de Transação (TPU 466)
  33. 2011-09-22T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  34. 2011-10-19T00:00:00.000Z — Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) (TPU 11385)
  35. 2011-10-19T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  36. 2011-11-10T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  37. 2011-12-05T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  38. 2012-01-18T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  39. 2012-06-04T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  40. 2012-06-20T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.