Agravo em Recurso Especial — Descontos Indevidos — STJ 00003838120128150351

Classe: Agravo em Recurso EspecialOrgao: PRESIDÊNCIAGrau: SUPData Ajuizamento: 2020-03-19

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: a5bdacf9e600395c05c3a55881a8eb609d57dbf1b6ffcd850de40d0d1383c267

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

Tema 1103 do STJ: Contribuições previdenciárias

Tema documentado no texto da fonte

Ao julgar o Tema 1103, o STJ fixou a seguinte tese: “As contribuições previdenciárias não recolhidas no momento oportuno sofrerão o acréscimo de multa e de juros apenas quando o período a ser indenizado for posterior à edição da Medida Provisória n.º 1.523/1996 (convertida na Lei n.º 9.528/1997).” A transcrição é literal.

Trecho de Tema 1103 do STJ: Contribuições previdenciárias · A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: contribuicoes, previdenciarias.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 8b9bf2f9b82b92e110b28f2cbcab2fb3303225ab0378883b512b698c5d6ab22f
  • Registro documental: a5bdacf9e600395c05c3a55881a8eb609d57dbf1b6ffcd850de40d0d1383c267
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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Tema 1286 do STJ: Descontos Indevidos

Tema documentado no texto da fonte

Ao julgar o Tema 1286, o STJ fixou a seguinte tese: “Para os descontos autorizados antes de 4/8/2022, data da vigência da Medida Provisória n. 1.132/2022, convertida na Lei n. 14.509/2022, não se aplica limite específico para as consignações autorizadas em favor de terceiros, devendo ser observada apenas a regra de que o militar das Forças Armadas não pode

Trecho de Tema 1286 do STJ: Descontos Indevidos · A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: descontos, indevidos.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 4e94dae8eb824760421ed4f6e5765d7205044e6040fdde6d06b7dfd521098558
  • Registro documental: a5bdacf9e600395c05c3a55881a8eb609d57dbf1b6ffcd850de40d0d1383c267
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 9 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2020-03-16 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3
  2. 2020-04-14 — Distribuição; competência exclusiva (/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  3. 2020-04-14 — Conclusão; para decisão (/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  4. 2020-05-12 — Não Conhecimento de recurso; Agravo em recurso especial (/resposta/corpo/movimentos/2/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2
  5. 2020-05-12 — Ato ordinatório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/7
  6. 2020-05-13 — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico Fonte: /resposta/corpo/movimentos/8
  7. 2020-05-14 — Publicação Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4
  8. 2020-06-29 — Trânsito em julgado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5
  9. 2020-06-29 — Baixa Definitiva Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Não Conhecimento de recurso» em 2020-05-12 trata do assunto oficial «Descontos Indevidos»? Se tratar, que pronunciamentos e fundamentos são discutidos no ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/2
  2. O ato correspondente ao registro «Trânsito em julgado» em 2020-06-29 trata do assunto oficial «Descontos Indevidos»? Se tratar, a qual pronunciamento se refere esse registro? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/5

Há datas ou ordem temporal que exigem conferência no registro original antes de qualquer conclusão.

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2025-02-06T14:07:50.116429692Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2025-02-06
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
2020-03-19T00:00:00.000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2020-03-19
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)
Relação com a referência
valor temporal anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação dos valores temporais com os deslocamentos de fuso informados, preservando todos os dígitos fracionários aceitos.

SHA-256 da fonte preservada: a5bdacf9e600395c05c3a55881a8eb609d57dbf1b6ffcd850de40d0d1383c267

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 9 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2020-03-16 a 2020-06-29.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2020-06-29
Baixa Definitiva (TPU 22)
2020-06-29
Trânsito em julgado (TPU 848)
2020-05-14
Publicação (TPU 92)
2020-05-13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
2020-05-12
Ato ordinatório (TPU 11383)
2020-05-12
Não Conhecimento de recurso (TPU 235)
2020-04-14
Conclusão (TPU 51)
2020-04-14
Distribuição (TPU 26)
2020-03-16
Recebimento (TPU 132)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Descontos Indevidos | Contribuições Previdenciárias

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–9 de 9. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2020-04-14T10:30:33.000Z — Distribuição (TPU 26)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 2,
          "descricao": "tipo_de_distribuicao_redistribuicao",
          "nome": "competência exclusiva",
          "valor": 1
        }
      ]
    }
  2. 2020-04-14T12:17:17.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 3,
          "descricao": "tipo_de_conclusao",
          "nome": "para decisão",
          "valor": 6
        }
      ]
    }
  3. 2020-05-12T18:32:55.000Z — Não Conhecimento de recurso (TPU 235)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 19,
          "descricao": "tipo_de_peticao",
          "nome": "Agravo em recurso especial",
          "valor": 165
        }
      ]
    }
  4. 2020-03-16T10:22:34.000Z — Recebimento (TPU 132)
  5. 2020-05-14T05:15:44.000Z — Publicação (TPU 92)
  6. 2020-06-29T13:16:23.000Z — Trânsito em julgado (TPU 848)
  7. 2020-06-29T13:16:24.000Z — Baixa Definitiva (TPU 22)
  8. 2020-05-12T18:33:17.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  9. 2020-05-13T19:16:38.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.