Nenhum outro registro foi encontrado no índice consultado com o mesmo número e tribunal; isto não prova inexistência em outras fontes.
Contexto jurídico e comentários autorais
Contexto editorial relacionado por assunto
A coincidência de assunto não comprova a aplicação de tema, tese ou precedente específico a este caso.
Quando falta a repetição ou falta o propósito de humilhar, o caso pode configurar outra coisa, como um dano moral pontual, mas não o assédio propriamente dito. Essa distinção é decisiva na hora de definir o pedido e as provas.
Trecho de Assédio moral: o que é e o que não é no trabalho · Os três elementos que precisam aparecer juntos · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: assedio, moral.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
272f7f96fa376b9bd8b13f9f93f34d35149970a283dc4a3fb2dc872866a40758 - Registro documental:
eb75c656efe1fc4cb67734f5aac49e55c1e5237885fefe77147932f318ea98b0 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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Contexto editorial relacionado por assunto
A coincidência de assunto não comprova a aplicação de tema, tese ou precedente específico a este caso.
A Orientação Jurisprudencial 125 da SDI-1 do TST resolve o ponto que mais gera dúvida: o desvio de função não dá direito ao reenquadramento no cargo superior, mas apenas às diferenças salariais correspondentes ao período em que o desvio ocorreu. Ou seja, o trabalhador não se torna, por decisão judicial, ocupante formal do cargo mais alto; ele recebe a diferença de salário enquanto exerceu aquelas tarefas.
Trecho de Desvio de função: cobrar o salário do cargo que se exerce · O que o TST concede — e o que não concede · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: desvio, funcao.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
b8458fb4413f62adf57c35dd71206c7ff7fe500a8cf853ade390e027b388c23d - Registro documental:
eb75c656efe1fc4cb67734f5aac49e55c1e5237885fefe77147932f318ea98b0 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 14 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Diferenças por Desvio de Função Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome - Intervalo Intrajornada Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/1/nome - Trabalho aos Domingos Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/2/nome - Doença Ocupacional Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/3/nome - Doença Ocupacional Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/4/nome - Assédio Moral Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/5/nome - Reintegração/Readmissão ou Indenização Substitutiva Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/6/nome - Pensão Vitalícia Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/7/nome
Sequência de atos identificados
- 2026-03-13 — Distribuição; sorteio (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0 - 2026-03-13 — Inclusão no Juízo 100% Digital Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/13 - 2026-03-20 — de Conciliação; Juiz(a) (
/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome); designada (/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/1/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1 - 2026-03-20 — Expedição de documento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/2 - 2026-03-23 — Publicação Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/3 - 2026-03-23 — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/4 - 2026-03-23 — Expedição de documento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/5 - 2026-06-22 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/7/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/7 - 2026-06-22 — Petição; Contestação (
/resposta/corpo/movimentos/8/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/8 - 2026-06-22 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/9/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/9 - 2026-06-22 — de Conciliação; Juiz(a) (
/resposta/corpo/movimentos/10/complementosTabelados/0/nome); realizada (/resposta/corpo/movimentos/10/complementosTabelados/1/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/10 - 2026-06-25 — de Instrução; Juiz(a) (
/resposta/corpo/movimentos/11/complementosTabelados/0/nome); designada (/resposta/corpo/movimentos/11/complementosTabelados/1/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/11 - 2026-07-07 — Petição; Impugnação (
/resposta/corpo/movimentos/12/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/12
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2026-08-19T02:36:12.444000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2026-08-19
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20260313161654
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2026-03-13
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: eb75c656efe1fc4cb67734f5aac49e55c1e5237885fefe77147932f318ea98b0
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 14 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2026-03-13 a 2026-07-07.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2026-07-07
- Petição (TPU 85)
- 2026-06-25
- de Instrução (TPU 12749)
- 2026-06-22
- de Conciliação (TPU 12740)
- 2026-06-22
- Petição (TPU 85)
- 2026-06-22
- Petição (TPU 85)
- 2026-06-22
- Petição (TPU 85)
- 2026-03-23
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2026-03-23
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2026-03-23
- Publicação (TPU 92)
- 2026-03-23
- Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
- 2026-03-20
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2026-03-20
- de Conciliação (TPU 12740)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.
Diferenças por Desvio de Função | Intervalo Intrajornada | Trabalho aos Domingos | Doença Ocupacional | Doença Ocupacional | Assédio Moral | Reintegração/Readmissão ou Indenização Substitutiva | Pensão Vitalícia | Assistência Judiciária Gratuita
Atos 1–14 de 14. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 00242075220265240101 no TRT24 começa pela combinação de classe e assunto: “Ação Trabalhista - Rito Ordinário” e “Diferenças por Desvio de Função | Intervalo Intrajornada | Trabalho aos Domingos | Doença Ocupacional | Doença Ocupacional | Assédio Moral | Reintegração/Readmissão ou Indenização Substitutiva | Pensão Vitalícia | Assistência Judiciária Gratuita”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
O órgão indicado é “Vara do Trabalho de Chapadão do Sul”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 14 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Petição”, em 2026-07-07. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)
O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.
API oficial do DataJud (consulta autenticada)
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
eb75c656efe1fc4cb67734f5aac49e55c1e5237885fefe77147932f318ea98b0. SHA-256 do comentário:990e8fb1d4396352d9d1ae37df474143497f2fa9a892c7012d4a04c66804cce8.