Contexto jurídico e comentários autorais
Tema documentado no texto da fonte
Adicional noturno é o acréscimo devido a quem trabalha na madrugada, quando o desgaste físico e social é maior. Ele vem acompanhado de uma peculiaridade que confunde muita gente: a hora noturna dura, para efeito de pagamento, menos de sessenta minutos. Entender os dois conceitos ajuda a conferir se o valor recebido está correto.
Trecho de Adicional noturno: percentual, horário e hora reduzida · Abertura · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: adicional, noturno.
Fontes e integridade deste vínculo
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57b44c1dc351bee5edc9fa77a2b34532a640bb5e94bf2caf7b21315ecdbd1945 - Registro documental:
00b87c5e5794cce4ca89630502e229ab1b3d3fffe6b1c9c198e1b63945524fce - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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Tema documentado no texto da fonte
Há trabalhadores contratados para uma coisa que, na rotina, acabam fazendo outra, mais qualificada e mais bem remunerada no organograma da empresa — sem que o contracheque acompanhe. É o desvio de função: a pessoa desempenha, de forma habitual, as tarefas próprias de um cargo diferente e superior àquele para o qual foi admitida. Aqui a pergunta não é sobre
Trecho de Desvio de função: cobrar o salário do cargo que se exerce · Abertura · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: desvio, funcao.
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0eaac414f2526a5fe0b6e1009adeeb7105fd49fff74d4a70dc9cc6e97e1cee16 - Registro documental:
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/resposta/corpo/assuntos
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Tema documentado no texto da fonte
O §3º do art. 483 da CLT autoriza o empregado a pleitear a rescisão indireta e permanecer no serviço até a decisão final apenas em duas hipóteses: descumprimento das obrigações do contrato, a alínea 'd', e redução do trabalho por peça ou tarefa, a alínea 'g'. São exatamente os casos de salário atrasado, FGTS não recolhido e supressão de parcelas, em que
Trecho de Rescisão indireta: dá para parar de trabalhar? · A regra expressa do parágrafo terceiro · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: indireta, rescisao.
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/resposta/corpo/assuntos
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O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 142 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- CTPS Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome - Adicional Noturno Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/1/nome - Férias Proporcionais Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/2/nome - Férias Coletivas Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/3/nome - Depósito/Diferenças Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/4/nome - Diferenças por Desvio de Função Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/5/nome - Indenização por Rescisão Antecipada do Contrato a Termo Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/6/nome - Rescisão Indireta Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/7/nome
Sequência de atos identificados
- 2022-02-03 — Distribuição; sorteio (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0 - 2023-07-11 — Homologação de Transação Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/116 - 2023-07-12 — Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/117 - 2023-07-18 — Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/122 - 2023-10-31 — Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/130 - 2023-11-08 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/81/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/81 - 2023-12-04 — A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/88 - 2024-05-20 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/95/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/95 - 2024-05-20 — de Conciliação; Juiz(a) (
/resposta/corpo/movimentos/97/complementosTabelados/0/nome); designada (/resposta/corpo/movimentos/97/complementosTabelados/1/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/97 - 2024-05-20 — de Conciliação; Juiz(a) (
/resposta/corpo/movimentos/98/complementosTabelados/0/nome); realizada (/resposta/corpo/movimentos/98/complementosTabelados/1/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/98 - 2024-05-20 — Homologação de Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/135 - 2024-05-21 — Remessa; encerradas atribuição CEJUSC (
/resposta/corpo/movimentos/99/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/99 - 2024-05-23 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/100/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/100 - 2024-05-29 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/101/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/101 - 2024-06-19 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/108/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/108 - 2024-06-19 — Conclusão; para julgamento (
/resposta/corpo/movimentos/109/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/109 - 2024-08-07 — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/140 - 2024-08-07 — Definitivo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/141
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- Que questão do assunto «CTPS» foi examinada no registro «Homologação de Transação» em 2023-07-11? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/116 - Que questão do assunto «CTPS» foi examinada no registro «Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença» em 2023-07-12? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/117 - Que questão do assunto «CTPS» foi examinada no registro «Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença» em 2023-07-18? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/122
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 142 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2022-02-03 a 2024-08-07.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2024-08-07
- Definitivo (TPU 246)
- 2024-08-07
- Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (TPU 196)
- 2024-06-28
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2024-06-22
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2024-06-19
- Conclusão (TPU 15101)
- 2024-06-19
- Conclusão (TPU 51)
- 2024-06-19
- Conclusão (TPU 51)
- 2024-06-14
- Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
- 2024-06-14
- Publicação (TPU 92)
- 2024-06-12
- Ato ordinatório (TPU 11383)
- 2024-06-12
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2024-06-12
- Publicação (TPU 92)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
CTPS | Adicional Noturno | Férias Proporcionais | Férias Coletivas | Depósito/Diferenças | Diferenças por Desvio de Função | Indenização por Rescisão Antecipada do Contrato a Termo | Rescisão Indireta | Multa do Artigo 467 da CLT | Multa do Artigo 477 da CLT
Atos 1–40 de 142. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.