Contexto jurídico e comentários autorais
Tema documentado no texto da fonte
Ao julgar o Tema 922, o STJ fixou a seguinte tese: “A inscrição indevida comandada pelo credor em cadastro de inadimplentes, quando preexistente legítima anotação, não enseja indenização por dano moral, ressalvado o direito ao cancelamento. Inteligência da Súmula 385/STJ.” A transcrição é literal.
Trecho de Tema 922 do STJ: Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes · A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: cadastro, inadimplentes, inclusao, indevida.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
b23f23889d7e5abbb4d6fb7e65ecad7356fde726fd556352b0012a213997dfa7 - Registro documental:
a0bfa334cfafd64ba21a221fd7ef08ed3d952cd0aa92d53a061ccd31bd81ea17 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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Tema documentado no texto da fonte
Um carro batido, um eletrodoméstico quebrado no transporte, um contrato descumprido que gerou gasto extra: em todos esses casos, o prejuízo pode ser convertido em números, apurado por nota fiscal, orçamento ou perícia. É esse traço que define o dano material — a diminuição efetiva do patrimônio de alguém, causada por ato de outra pessoa, que a lei manda
Trecho de Dano material: a perda patrimonial indenizável · Abertura · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: dano, material.
Fontes e integridade deste vínculo
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31628cfa68d0c0d935c63f60b642e23b59f4c83b57183913c82a4817cf3288c7 - Registro documental:
a0bfa334cfafd64ba21a221fd7ef08ed3d952cd0aa92d53a061ccd31bd81ea17 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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Tema documentado no texto da fonte
O REsp 2.130.985 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 20 de outubro de 2025, sob relatoria de Humberto Martins, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 8 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de cadastro de inadimplentes, dados telefônicos e consentimento prévio. Esta página transcreve o texto oficial do
Trecho de REsp 2.130.985 do STJ: cadastro de inadimplentes · Abertura · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: cadastro, inadimplentes.
Fontes e integridade deste vínculo
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b8026583dab5f118336e5d8caf0c08a155f273dc0e74230b7e884d535fc946e0 - Registro documental:
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/resposta/corpo/assuntos
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Tema documentado no texto da fonte
A controvérsia foi assim delimitada pelo próprio tribunal: “Proposta de Revisão de Entendimento firmado em tese repetitiva firmada pela Primeira Seção relativa ao Tema 414/STJ, quanto à forma de cálculo da tarifa progressiva dos serviços de fornecimento de água e de esgoto sanitário em unidades compostas por várias economias e hidrômetro único, após a
Trecho de Tema 414 do STJ: Fornecimento de Água · A pergunta que o tribunal respondeu · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: agua, fornecimento.
Fontes e integridade deste vínculo
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8b67afa6670719c5ef269a5003a526268912775a8ec9ddacef99df5dcc531816 - Registro documental:
a0bfa334cfafd64ba21a221fd7ef08ed3d952cd0aa92d53a061ccd31bd81ea17 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 28 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome - Fornecimento de Água Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/1/nome - Indenização por Dano Material Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/2/nome
Sequência de atos identificados
- 2026-01-19 — Distribuição; sorteio (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0 - 2026-01-19 — Conclusão; para decisão (
/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1 - 2026-01-27 — Petição; Contestação (
/resposta/corpo/movimentos/2/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2 - 2026-03-11 — Petição; Replica (
/resposta/corpo/movimentos/3/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3 - 2026-03-23 — Liminar Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/21 - 2026-04-27 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/4/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4 - 2026-04-30 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/5/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5 - 2026-07-01 — Mero expediente Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/25 - 2026-07-23 — Expedição de documento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/26 - 2026-07-25 — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/15 - 2026-07-27 — Publicação Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/16 - 2026-08-04 — Decurso de Prazo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/17 - 2026-08-04 — Decurso de Prazo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/18 - 2026-08-04 — Decurso de Prazo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/19 - 2026-08-04 — Decurso de Prazo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/20 - 2026-08-17 — Expedição de documento; Certidão (
/resposta/corpo/movimentos/6/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6 - 2026-08-17 — Conclusão; para julgamento (
/resposta/corpo/movimentos/7/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/7 - 2026-08-18 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/8/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/8
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «Liminar» em 2026-03-23 trata do assunto oficial «Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes»? Se tratar, quais pedidos e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/21
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2026-09-12T02:20:03.781000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2026-09-12
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20260119000000
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2026-01-19
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: a0bfa334cfafd64ba21a221fd7ef08ed3d952cd0aa92d53a061ccd31bd81ea17
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 28 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2026-01-19 a 2026-08-18.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2026-08-18
- Petição (TPU 85)
- 2026-08-17
- Conclusão (TPU 51)
- 2026-08-17
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2026-08-04
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2026-08-04
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2026-08-04
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2026-08-04
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2026-07-27
- Publicação (TPU 92)
- 2026-07-25
- Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
- 2026-07-23
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2026-07-23
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2026-07-01
- Mero expediente (TPU 11010)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes | Fornecimento de Água | Indenização por Dano Material
Atos 1–28 de 28. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.