Petição Cível — Requerimento — TRE-TO 00010431620006270000

Classe: Petição CívelOrgao: GABINETE DA CORREGEDORIAGrau: G2Data Ajuizamento: 2000-09-27

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: eceb0329a18773ba9668ec39027612e312202b848e441f16d8c63319ec8f479c

Registro público original completo (JSON)

O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 8 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2005-04-12 — Documento Expedido Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  2. 2005-04-12 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2
  3. 2005-08-05 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3
  4. 2005-08-09 — Ato ordinatório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4
  5. 2020-03-10 — Ato ordinatório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5
  6. 2020-03-10 — Documento Expedido Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2025-01-07T22:25:55.639000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2025-01-07
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20000927160547
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2000-09-27
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: eceb0329a18773ba9668ec39027612e312202b848e441f16d8c63319ec8f479c

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 8 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2005-04-12 a 2020-03-10.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2020-03-10
Documento Expedido (TPU 12290)
2020-03-10
Documento Expedido (TPU 12290)
2020-03-10
Ato ordinatório (TPU 11383)
2005-08-09
Ato ordinatório (TPU 11383)
2005-08-05
Recebimento (TPU 132)
2005-04-12
Recebimento (TPU 132)
2005-04-12
Documento Expedido (TPU 12290)
2005-04-12
Documento Expedido (TPU 12290)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Requerimento | Propaganda Política - Propaganda Eleitoral - Horário Eleitoral Gratuito/Inserções de Propaganda

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–8 de 8. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2005-04-12T17:14:08.000Z — Documento Expedido (TPU 12290)
  2. 2005-04-12T17:14:08.000Z — Documento Expedido (TPU 12290)
  3. 2005-04-12T18:22:08.000Z — Recebimento (TPU 132)
  4. 2005-08-05T15:30:06.000Z — Recebimento (TPU 132)
  5. 2005-08-09T15:58:38.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  6. 2020-03-10T15:16:07.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  7. 2020-03-10T15:16:27.000Z — Documento Expedido (TPU 12290)
  8. 2020-03-10T15:16:27.000Z — Documento Expedido (TPU 12290)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.