STJ — 1894733
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: abbe7893e0b1d1ee023c02d4daa490c35cc6234298973d43f0c1c1d26c6b0e82
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. INDEFERIMENTO LIMINAR PELA PRESIDÊNCIA DO STJ. DEMONSTRAÇÃO DO DISSÍDIO. REQUISITOS DO ART. 1.043, § 4º, DO CPC DE 2015. INOBSERVÂNCIA. PARADIGMAS ORIUNDOS DE IDÊNTICO ÓRGÃO JULGADOR. ALTERAÇÃO DE COMPOSIÇÃO NOS TERMOS DO § 3º DO ART. 1.043 DO CPC/2015 NÃO OBSERVADA. INADMISSIBILIDADE.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Configura pressuposto indispensável para a comprovação da divergência jurisprudencial a adoção de uma das seguintes providências quanto a paradigma indicado como divergente: (a) a juntada de certidões; (b) a apresentação de cópia do inteiro teor do julgado; (c) a citação do repositório oficial, autorizado ou credenciado, em que se ache publicado, inclusive em mídia eletrônica; e (d) a reprodução do julgado disponível na rede mundial de computadores, com a indicação da respectiva fonte na internet.
- Sendo o paradigma oriundo da Turma que deu origem ao acórdão recorrido, tornam-se inadmissíveis os embargos de divergência, uma vez não alterada a composição do órgão julgador na proporção determinada no § 3º do art. 1.043 do CPC/2015.
- Agravo interno a que se nega provimento.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015 ***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015 ART:01043 PAR:00003
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Referências legislativas identificadas
Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais
Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.
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- Coincidência literal — Tribunal: STJ
- Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL
- Coincidência literal — Órgão julgador: CORTE ESPECIAL
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- Coincidência literal — Tribunal: STJ
- Coincidência literal — Órgão julgador: CORTE ESPECIAL
- Classe processual: AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
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- Coincidência literal — Tribunal: STJ
- Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL
- Órgão julgador: CORTE ESPECIAL / SEGUNDA SEÇÃO