Recurso Inominado Cível — Descontos Indevidos — TRF2 50076966620194025101

Classe: Recurso Inominado CívelOrgao: 7ª Turma Recursal - Juiz Relator 3 - RJGrau: TRData Ajuizamento: 2019-03-07

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: d24e7c2f89f0d5cb5f03dc3fda76e0f13d7e83c51982773108684bf7f1d6a00f

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

Repetição de indébito: reaver o que se pagou por engano

Tema documentado no texto da fonte

Quem paga algo que não devia tem direito de reaver o valor. Essa recuperação recebe o nome de repetição de indébito e, no âmbito civil, apoia-se nas regras do pagamento indevido, dos artigos 876 a 883 do Código Civil. A ideia por trás dela é simples e antiga: ninguém deve enriquecer à custa de um pagamento sem causa que outra pessoa fez por engano.

Trecho de Repetição de indébito: reaver o que se pagou por engano · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: indebito, repeticao.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 1fa26a0748e400ba160de2231d36b5cf762177013def39ee044254233881f9ff
  • Registro documental: d24e7c2f89f0d5cb5f03dc3fda76e0f13d7e83c51982773108684bf7f1d6a00f
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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Tema 1286 do STJ: Descontos Indevidos

Tema documentado no texto da fonte

Ao julgar o Tema 1286, o STJ fixou a seguinte tese: “Para os descontos autorizados antes de 4/8/2022, data da vigência da Medida Provisória n. 1.132/2022, convertida na Lei n. 14.509/2022, não se aplica limite específico para as consignações autorizadas em favor de terceiros, devendo ser observada apenas a regra de que o militar das Forças Armadas não pode

Trecho de Tema 1286 do STJ: Descontos Indevidos · A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: descontos, indevidos.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 4e94dae8eb824760421ed4f6e5765d7205044e6040fdde6d06b7dfd521098558
  • Registro documental: d24e7c2f89f0d5cb5f03dc3fda76e0f13d7e83c51982773108684bf7f1d6a00f
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 2 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2019-03-07 — Distribuição; sorteio (/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  2. 2019-05-30 — Não-Provimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 2 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2019-03-07 a 2019-05-30.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2019-05-30
Não-Provimento (TPU 239)
2019-03-07
Distribuição (TPU 26)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Descontos Indevidos | Repetição de indébito

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–2 de 2. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2019-03-07T11:32:58.000Z — Distribuição (TPU 26)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 2,
          "descricao": "tipo_de_distribuicao_redistribuicao",
          "nome": "sorteio",
          "valor": 2
        }
      ]
    }
  2. 2019-05-30T16:54:56.000Z — Não-Provimento (TPU 239)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.