Cumprimento de sentença — Desapropriação Indireta — TJRO 70128265420178220001

Classe: Cumprimento de sentençaÓrgão: 7ª VARA CIVELGrau: G1Data de ajuizamento: 2017-03-31

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 94611b879c04bece7b03bcdc6880ddb97fed5c771c10aed0bf173a735d7c8acd

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 70128265420178220001 no TJRO começa pela combinação de classe e assunto: “Cumprimento de sentença” e “Desapropriação Indireta | Indenização por Dano Moral | Honorários Advocatícios”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “7ª VARA CIVEL”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 10 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Mudança de Classe Processual”, em 2022-05-11. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Fonte oficial que sustenta este comentário

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-21.2. SHA-256 da fonte: 94611b879c04bece7b03bcdc6880ddb97fed5c771c10aed0bf173a735d7c8acd. SHA-256 do comentário: 3b3c7b6c1a49c51955f79791d56af8068d1526597e7122850ffcc7e83b4bafd3.

Contexto jurídico e comentários autorais

Dano moral: o que é e quando gera indenização

Tema documentado no texto da fonte

Não existe tabela legal para calcular dano moral. A fixação costuma considerar a gravidade e a duração da ofensa, o alcance da divulgação, as consequências concretas, a conduta posterior do responsável e a proporcionalidade em relação ao caso. A condição econômica das partes não deve funcionar como critério isolado. O valor precisa oferecer compensação adequada sem transformar a indenização em punição automática ou em vantagem sem relação com o dano demonstrado.

Trecho de Dano moral: o que é e quando gera indenização · Como o valor da indenização costuma ser fixado · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: dano, moral.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 57f73bb3804df2735a56b1b007d682e2a086d92227e4a82b04a3a3041cd81f32
  • Registro documental: 94611b879c04bece7b03bcdc6880ddb97fed5c771c10aed0bf173a735d7c8acd
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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Desapropriação indireta: ocupação sem processo formal

Tema documentado no texto da fonte

Diferente da desapropriação regular, que segue o rito do Decreto-Lei 3.365/1941 com declaração de utilidade pública e processo próprio, a desapropriação indireta é o apossamento administrativo do bem sem esse processo formal, geralmente associado a uma obra ou destinação pública já consumada, que torna inviável a devolução do imóvel ao antigo dono.

Trecho de Desapropriação indireta: ocupação sem processo formal · O que caracteriza esse apossamento · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: desapropriacao, indireta.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: fd8119a8aa98cf37e6ff504ba85ae23d66ee5adc1103837a388bb55669910dce
  • Registro documental: 94611b879c04bece7b03bcdc6880ddb97fed5c771c10aed0bf173a735d7c8acd
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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REsp 1.508.897 do STJ: cumprimento de sentença

Tema documentado no texto da fonte

A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. Recurso especial interposto contra acórdão do TRF da 3ª Região, proferido em agravo de instrumento, que manteve a remessa dos autos à Contadoria Judicial e afastou a rejeição liminar da impugnação. 2. A controvérsia versa sobre cumprimento de sentença de ação ordinária envolvendo diferenças da correção do saldo remanescente de conta poupança pelo IPC de junho/1987. O valor da causa foi fixado em R$ 33.231,50. 3. A Corte de origem negou provimento ao agravo de instrumento, afirmando a possibilidade de envio dos autos à Contadoria Judicial (art. 475-B, § 3º, do CPC/73) e afastando a rejeição liminar da impugnação (art. 475-L, § 2º, do CPC/73). II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 4. Há duas questões em discussão: (i) saber se é indevido o envio dos autos à Contadoria Judicial após a intimação para pagamento, por suposta preclusão do poder de remeter os autos ao contador; e (ii) saber se é obrigatória a rejeição liminar da impugnação apresentada sem memória de cálculo, quando a executada afirma que nada é devido. III. RAZÕES DE DECIDIR 5. Não há preclusão pro judicato quanto ao controle do adimplemento nos estritos limites do título judicial, sendo possível a remessa de ofício à Contadoria Judicial para sanar dúvidas sobre o quantum debeatur. 6. Incidem a Súmula n. 83 do STJ, por conformidade do acórdão recorrido com a jurisprudência desta Corte, e a Súmula n. 7 do STJ, ante a necessidade de revolvimento do acervo fático-probatório quanto aos cálculos. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Recurso especial não conhecido. Tese de julgamento: 1. Incide a Súmula n. 83 do STJ quando a decisão recorrida se harmoniza com a orientação desta Corte acerca da possibilidade de remessa à Contadoria Judicial para adequação do cálculo aos limites do título executivo. 2. Incide a Súmula n. 7 do STJ quando a pretensão demanda reexame de matéria fático-probatória. Dispositivos relevantes citados: CPC/73, arts. 475-B § 3º e 475-L § 2º; CPC/2015, art. 85 § 11. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmulas n. 7 e 83; STJ, AgInt no REsp n. 2085132/RS, relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, julgado em 19/3/2024; STJ, AgInt no AREsp n. 2514617/PB, relator Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, julgado em 27/5/2024.” A transcrição é literal e vem do espelho 958953, publicado pelo tribunal em 21 de maio de 2026; o comentário próprio fica em bloco separado.

Trecho de REsp 1.508.897 do STJ: cumprimento de sentença · A fundamentação do REsp 1.508.897, no texto oficial da ementa · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: cumprimento, sentenca.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: e392819a3ff6f56cbd64e098e163d8623dc0b58c9fd39c5cdae7e2ad2e59e5da
  • Registro documental: 94611b879c04bece7b03bcdc6880ddb97fed5c771c10aed0bf173a735d7c8acd
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

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REsp 1.839.608 do STJ: honorários advocatícios

Tema documentado no texto da fonte

A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. O limite de 150 (cento e cinquenta) salários-mínimos, previsto no art. 83, I, da Lei n. 11.101/2005 para pagamento preferencial de crédito trabalhista em concurso universal de credores, não se aplica por analogia ao concurso singular, em razão da diversidade dos propósitos de cada um dos procedimentos e de suas particularidades. 2. Recurso provido para afastar a restrição do pagamento do crédito de honorários advocatícios ao limite previsto no art. 83, I, da Lei n.11.101/2005.” A transcrição é literal e vem do espelho 000864553, publicado pelo tribunal em 27 de fevereiro de 2024; o comentário próprio fica em bloco separado.

Trecho de REsp 1.839.608 do STJ: honorários advocatícios · A fundamentação do REsp 1.839.608, no texto oficial da ementa · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: advocaticios, honorarios.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 98c9e389070181ac5d247039b6d7ac9ff321af89e7c94f5a3e58a9c60f823154
  • Registro documental: 94611b879c04bece7b03bcdc6880ddb97fed5c771c10aed0bf173a735d7c8acd
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 10 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2017-03-31 — Conclusão; para despacho (/resposta/corpo/movimentos/5/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5
  2. 2017-03-31 — Distribuição; sorteio (/resposta/corpo/movimentos/6/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6
  3. 2017-04-05 — Petição; Petição (outras) (/resposta/corpo/movimentos/3/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3
  4. 2017-04-05 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/9
  5. 2017-06-14 — Conclusão; para julgamento (/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  6. 2017-06-21 — Desistência Fonte: /resposta/corpo/movimentos/7
  7. 2017-07-11 — Expedição de documento; Outros documentos (/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  8. 2017-08-15 — Decurso de Prazo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2
  9. 2017-08-23 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/8
  10. 2022-05-11 — Mudança de Classe Processual; declaração de competência para Ácórdão vinculado a Tribunal diferente (/resposta/corpo/movimentos/4/complementosTabelados/0/nome); Requisição de tratamento psiquiátrico (/resposta/corpo/movimentos/4/complementosTabelados/1/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2023-03-12T18:28:10.173000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2023-03-12
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20170331105622
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2017-03-31
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: 94611b879c04bece7b03bcdc6880ddb97fed5c771c10aed0bf173a735d7c8acd

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 10 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2017-03-31 a 2022-05-11.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2022-05-11
Mudança de Classe Processual (TPU 10966)
2017-08-23
Definitivo (TPU 246)
2017-08-15
Decurso de Prazo (TPU 1051)
2017-07-11
Expedição de documento (TPU 60)
2017-06-21
Desistência (TPU 463)
2017-06-14
Conclusão (TPU 51)
2017-04-05
Mero expediente (TPU 11010)
2017-04-05
Petição (TPU 85)
2017-03-31
Distribuição (TPU 26)
2017-03-31
Conclusão (TPU 51)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Desapropriação Indireta | Indenização por Dano Moral | Honorários Advocatícios

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–10 de 10. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2017-07-11T09:20:12.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 4,
          "descricao": "tipo_de_documento",
          "nome": "Outros documentos",
          "valor": 80
        }
      ],
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "3465",
        "nome": "7ª VARA CIVEL"
      }
    }
  2. 2017-06-14T16:55:20.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 3,
          "descricao": "tipo_de_conclusao",
          "nome": "para julgamento",
          "valor": 36
        }
      ],
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "3465",
        "nome": "7ª VARA CIVEL"
      }
    }
  3. 2017-08-15T04:17:46.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "3465",
        "nome": "7ª VARA CIVEL"
      }
    }
  4. 2017-04-05T18:35:30.000Z — Petição (TPU 85)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 19,
          "descricao": "tipo_de_peticao",
          "nome": "Petição (outras)",
          "valor": 57
        }
      ],
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "3465",
        "nome": "7ª VARA CIVEL"
      }
    }
  5. 2022-05-11T16:49:02.000Z — Mudança de Classe Processual (TPU 10966)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 26,
          "descricao": "classe_anterior",
          "nome": "declaração de competência para Ácórdão vinculado a Tribunal diferente",
          "valor": 90
        },
        {
          "codigo": 27,
          "descricao": "classe_nova",
          "nome": "Requisição de tratamento psiquiátrico",
          "valor": 156
        }
      ],
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "3465",
        "nome": "7ª VARA CIVEL"
      }
    }
  6. 2017-03-31T10:56:31.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 3,
          "descricao": "tipo_de_conclusao",
          "nome": "para despacho",
          "valor": 5
        }
      ],
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "3465",
        "nome": "7ª VARA CIVEL"
      }
    }
  7. 2017-03-31T10:56:22.000Z — Distribuição (TPU 26)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 2,
          "descricao": "tipo_de_distribuicao_redistribuicao",
          "nome": "sorteio",
          "valor": 2
        }
      ],
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "3465",
        "nome": "7ª VARA CIVEL"
      }
    }
  8. 2017-06-21T17:47:54.000Z — Desistência (TPU 463)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "3465",
        "nome": "7ª VARA CIVEL"
      }
    }
  9. 2017-08-23T15:29:16.000Z — Definitivo (TPU 246)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "3465",
        "nome": "7ª VARA CIVEL"
      }
    }
  10. 2017-04-05T12:17:38.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "3465",
        "nome": "7ª VARA CIVEL"
      }
    }

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.