STJ — 1884970

Classe: AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIALOrgao: QUARTA TURMARelator: RAUL ARAÚJOData Julgamento: 2022-05-02Data Publicacao: 2022-06-08

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 48f7aada0f328882f48d9b926f86a3b745fae7d70f2c665f393070d0338064ea

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FALÊNCIA. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO NO PRONUNCIAMENTO DO TRIBUNAL A QUO. INVIABILIDADE DE APROVAÇÃO DO PLANO DE ENCERRAMENTO DA FALÊNCIA. SOBERANIA DAS DELIBERAÇÕES DA ASSEMBLEIA-GERAL DE CREDORES. SUJEIÇÃO AO CONTROLE JUDICIAL QUANTO AOS REQUISITOS DE VALIDADE DOS ATOS JURÍDICOS EM GERAL. CONFORMIDADE DO ACÓRDÃO RECORRIDO COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. SÚMULA 83/STJ. ILEGALIDADES. REEXAME DE MATÉRIA PROBATÓRIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. O Tribunal de origem consignou a impossibilidade de ser aprovado o plano de encerramento da falência por implicar ilegalidades, quais sejam, recebimento pelos credores de prestação diversa da que lhes é devida, bem como por distorcer a ordem de pagamento prevista nos artigos 102 e 124, § 3º, do Decreto-Lei n. 7.661/45.
  2. No caso, a modificação do entendimento lançado no v. acórdão recorrido demandaria revolvimento do suporte fático-probatório dos autos, o que é inviável em sede de recurso especial, a teor do que dispõe a Súmula 7 deste Pretório.
  3. Agravo interno a que se nega provimento.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FALÊNCIA. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO NO PRONUNCIAMENTO DO TRIBUNAL A QUO. INVIABILIDADE DE APROVAÇÃO DO PLANO DE ENCERRAMENTO DA FALÊNCIA. SOBERANIA DAS DELIBERAÇÕES DA ASSEMBLEIA-GERAL DE CREDORES. SUJEIÇÃO AO CONTROLE JUDICIAL QUANTO AOS REQUISITOS DE VALIDADE DOS ATOS JURÍDICOS EM GERAL. CONFORMIDADE DO ACÓRDÃO RECORRIDO COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. SÚMULA 83/STJ. ILEGALIDADES. REEXAME DE MATÉRIA PROBATÓRIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. O Tribunal de origem consignou a impossibilidade de ser aprovado o plano de encerramento da falência por implicar ilegalidades, quais sejam, recebimento pelos credores de prestação diversa da que lhes é devida, bem como por distorcer a ordem de pagamento prevista nos artigos 102 e 124, § 3º, do Decreto-Lei n. 7.661/45. 2. No caso, a modificação do entendimento lançado no v. acórdão recorrido demandaria revolvimento do suporte fático-probatório dos autos, o que é inviável em sede de recurso especial, a teor do que dispõe a Súmula 7 deste Pretório. 3. Agravo interno a que se nega provimento.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 26/04/2022 a 02/05/2022, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Luis Felipe Salomão, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Luis Felipe Salomão.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(DELIBERAÇÃO DA ASSEMBLEIA DE CREDORES - SOBERANIA - INTERFERÊNCIA DO MAGISTRADO - RESTRIÇÃO AO CONTROLE DE LEGALIDADE DO ATO JURÍDICO - SÚMULA 83/STJ) STJ - <<REsp 1634844>>-SP

Súmulas mencionadas no registro

Referências legislativas textuais na fonte

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.