STJ — 1944573
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: a80c4edc71286d2416ec22e7f7d99f07c638929a5fb4a8615073c0919ecc5099
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. BEM DE FAMÍLIA OFERECIDO EM GARANTIA HIPOTECÁRIA POR SÓCIO DA PESSOA JURÍDICA DEVEDORA. IMPENHORABILIDADE DO BEM. PROVEITO ECONÔMICO DA DÍVIDA À ENTIDADE FAMILIAR. ÔNUS DO CREDOR. PRECEDENTES. AGRAVO DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Segundo a jurisprudência da Segunda Seção desta Corte Superior, o bem de família é impenhorável quando for dado em garantia real de dívida por um dos sócios da pessoa jurídica devedora, cabendo ao credor o ônus da prova de que o proveito se reverteu à entidade familiar (EAREsp 848.498/PR, Relator o Ministro Luis Felipe Salomão, Segunda Seção, julgado em 25/4/2018, DJe de 7/6/2018).
- Agravo interno desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.