Contexto jurídico e comentários autorais
Tema documentado no texto da fonte
A representação não exige forma sacramental: pode ser feita verbalmente perante a autoridade policial, o Ministério Público ou o juiz, sendo reduzida a termo, ou por escrito, com procurador com poderes específicos quando apresentada por terceiro em nome da vítima. Uma vez manifestada, ela autoriza o Ministério Público a investigar e, se for o caso, oferecer denúncia.
Trecho de Representação criminal: a manifestação que a vítima faz · Como a representação é feita · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: criminal, representacao.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
b05b32cfb013cdd33f5c2653ef3495518b9c8c55eec27939407f26406fe86466 - Registro documental:
af04f5cd7d9c48bd28773a9f6fbe524adfbc13cac922ecc4b87352dda71af7e3 - Campo documental:
/resposta/corpo/classe
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Tema documentado no texto da fonte
Ao julgar o Tema 1260, o STJ fixou a seguinte tese: “1. A pronúncia não pode se basear, exclusivamente, em elementos informativos do inquérito, ressalvadas as exceções contidas na parte final do 155, caput, do CPP (provas cautelares, não repetíveis e antecipadas).2. O testemunho indireto ou de ouvir dizer é prova lícita e admissível no ordenamento jurídico brasileiro, mas, mesmo se produzido em juízo, não é suficiente, por si só, para atingir o standard probatório exigido para a decisão de pronúncia.3. Em contextos de intimidação da prova, criminalidade organizada, facções criminosas, silenciamento imposto à vítima ou à testemunha e outras hipóteses objetivamente demonstradas de irrepetibilidade ou dificuldade substancial de produção da prova direta, o testemunho indireto qualificado poderá assumir maior relevo probatório, desde que submetido a controle judicial estrito e não dissociado das garantias do contraditório e da ampla defesa” A transcrição é literal.
Trecho de Tema 1260 do STJ: Homicídio Qualificado · A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: homicidio, qualificado.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
dea8e9a79ac08783a3907b85f59f3359fca3512ebe7d69a219803f6be83d1c87 - Registro documental:
af04f5cd7d9c48bd28773a9f6fbe524adfbc13cac922ecc4b87352dda71af7e3 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 92 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Homicídio Qualificado Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome
Sequência de atos identificados
- 2022-01-03 — Distribuição; sorteio (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0 - 2022-01-03 — Conclusão; para decisão (
/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1 - 2022-01-03 — Conclusão; para decisão (
/resposta/corpo/movimentos/2/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2 - 2022-01-06 — Remessa; outros motivos (
/resposta/corpo/movimentos/3/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3 - 2022-01-07 — Redistribuição; dependência (
/resposta/corpo/movimentos/4/complementosTabelados/0/nome); alteração de competência do órgão (/resposta/corpo/movimentos/4/complementosTabelados/1/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4 - 2022-01-10 — Redistribuição; alteração de competência do órgão (
/resposta/corpo/movimentos/5/complementosTabelados/0/nome); dependência (/resposta/corpo/movimentos/5/complementosTabelados/1/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5 - 2022-01-10 — Redistribuição; alteração de competência do órgão (
/resposta/corpo/movimentos/6/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6 - 2023-08-25 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/7/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/7 - 2023-12-18 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/8/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/8 - 2024-01-10 — Decisão Interlocutória de Mérito Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/66 - 2025-04-28 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/9/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/9 - 2025-05-06 — Decisão Interlocutória de Mérito Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/74 - 2025-05-27 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/10/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/10 - 2025-08-05 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/11/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/11 - 2026-06-01 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/12/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/12 - 2026-07-30 — Redistribuição; alteração de competência do órgão (
/resposta/corpo/movimentos/13/complementosTabelados/0/nome); dependência (/resposta/corpo/movimentos/13/complementosTabelados/1/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/13 - 2026-07-30 — Redistribuição; alteração de competência do órgão (
/resposta/corpo/movimentos/14/complementosTabelados/0/nome); dependência (/resposta/corpo/movimentos/14/complementosTabelados/1/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/14 - 2026-08-03 — Ato ordinatório Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/91
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «Decisão Interlocutória de Mérito» em 2024-01-10 trata do assunto oficial «Homicídio Qualificado»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/66 - O ato correspondente ao registro «Decisão Interlocutória de Mérito» em 2025-05-06 trata do assunto oficial «Homicídio Qualificado»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/74
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2026-09-16T00:27:06.568000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2026-09-16
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20220103161154
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2022-01-03
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: af04f5cd7d9c48bd28773a9f6fbe524adfbc13cac922ecc4b87352dda71af7e3
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 92 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2022-01-03 a 2026-08-03.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2026-08-03
- Ato ordinatório (TPU 11383)
- 2026-08-03
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2026-07-30
- Redistribuição (TPU 36)
- 2026-07-30
- Redistribuição (TPU 36)
- 2026-06-19
- Recebimento (TPU 132)
- 2026-06-19
- Documento (TPU 581)
- 2026-06-10
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2026-06-10
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2026-06-10
- Entrega em carga/vista (TPU 493)
- 2026-06-08
- Recebimento (TPU 132)
- 2026-06-08
- Mero expediente (TPU 11010)
- 2026-06-01
- Ato ordinatório (TPU 11383)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Atos 1–40 de 92. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 00002049320228120800 no TJMS começa pela combinação de classe e assunto: “Representação Criminal/Notícia de Crime” e “Homicídio Qualificado”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
O órgão indicado é “Vara Criminal”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 92 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Ato ordinatório”, em 2026-08-03. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Fonte oficial que sustenta este comentário
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-21.2. SHA-256 da fonte:
af04f5cd7d9c48bd28773a9f6fbe524adfbc13cac922ecc4b87352dda71af7e3. SHA-256 do comentário:9f9a1262e0851940e2ea3180879531a894a9fbae27dfd760429384ab0ccc744f.