Recurso Inominado Cível — Indenização por Dano Material — TRF2 50708181920204025101

Classe: Recurso Inominado CívelOrgao: 7ª Turma Recursal - Juiz Relator 3 - RJGrau: TRData Ajuizamento: 2021-09-08

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 98105c24be8ee792b41dda0c4fdbfa6581b2cf5b5e4ef7660a1cd6287a5d929e

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

Dano material: a perda patrimonial indenizável

Tema documentado no texto da fonte

Um carro batido, um eletrodoméstico quebrado no transporte, um contrato descumprido que gerou gasto extra: em todos esses casos, o prejuízo pode ser convertido em números, apurado por nota fiscal, orçamento ou perícia. É esse traço que define o dano material — a diminuição efetiva do patrimônio de alguém, causada por ato de outra pessoa, que a lei manda

Trecho de Dano material: a perda patrimonial indenizável · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: dano, material.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 31628cfa68d0c0d935c63f60b642e23b59f4c83b57183913c82a4817cf3288c7
  • Registro documental: 98105c24be8ee792b41dda0c4fdbfa6581b2cf5b5e4ef7660a1cd6287a5d929e
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 7 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2021-09-08 — Distribuição; sorteio (/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  2. 2021-09-14 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2
  3. 2021-10-04 — Sentença desconstituída Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3
  4. 2022-05-24 — Redistribuição; sorteio (/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome); recusa de prevenção/dependência (/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/1/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  5. 2022-05-24 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4
  6. 2022-06-15 — Improcedência Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5
  7. 2022-07-25 — Baixa Definitiva Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Sentença desconstituída» em 2021-10-04 trata do assunto oficial «Indenização por Dano Material»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/3

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2024-02-29T01:12:02.830000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2024-02-29
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20210908160440
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2021-09-08
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: 98105c24be8ee792b41dda0c4fdbfa6581b2cf5b5e4ef7660a1cd6287a5d929e

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 7 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2021-09-08 a 2022-07-25.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2022-07-25
Baixa Definitiva (TPU 22)
2022-06-15
Improcedência (TPU 220)
2022-05-24
Recebimento (TPU 132)
2022-05-24
Redistribuição (TPU 36)
2021-10-04
Sentença desconstituída (TPU 12254)
2021-09-14
Mero expediente (TPU 11010)
2021-09-08
Distribuição (TPU 26)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Indenização por Dano Material

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–7 de 7. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2021-09-08T16:04:41.000Z — Distribuição (TPU 26)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 2,
          "descricao": "tipo_de_distribuicao_redistribuicao",
          "nome": "sorteio",
          "valor": 2
        }
      ]
    }
  2. 2022-05-24T15:19:27.000Z — Redistribuição (TPU 36)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 2,
          "descricao": "tipo_de_distribuicao_redistribuicao",
          "nome": "sorteio",
          "valor": 2
        },
        {
          "codigo": 17,
          "descricao": "motivo_da_redistribuicao",
          "nome": "recusa de prevenção/dependência",
          "valor": 87
        }
      ]
    }
  3. 2021-09-14T12:53:35.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  4. 2021-10-04T17:39:41.000Z — Sentença desconstituída (TPU 12254)
  5. 2022-05-24T15:19:27.000Z — Recebimento (TPU 132)
  6. 2022-06-15T16:08:06.000Z — Improcedência (TPU 220)
  7. 2022-07-25T14:58:35.000Z — Baixa Definitiva (TPU 22)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.