Contexto jurídico e comentários autorais
Tema documentado no texto da fonte
Ao julgar o Tema 1229, o STJ fixou a seguinte tese: “À luz do princípio da causalidade, não cabe fixação de honorários advocatícios quando a exceção de pré-executividade é acolhida para extinguir a execução fiscal em razão do reconhecimento da prescrição intercorrente, prevista no art. 40 da Lei n. 6.830/1980.” A transcrição é literal.
Trecho de Tema 1229 do STJ: Dívida Ativa (Execução Fiscal) · A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: ativa, divida, execucao, fiscal.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
1f3172d930c9bf320f804b75087eff4c6287d2623dc02dae0f83b5dea0a018cc - Registro documental:
6ea00e77d2e8f3ae419221c40677e4208448542a1c0bac9493cd37d2e4025e93 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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Tema documentado no texto da fonte
Receber uma citação judicial informando que a Fazenda Pública move uma execução fiscal contra o próprio nome costuma assustar quem nunca tinha ouvido falar dessa ação — mas ela só existe porque, antes, houve inscrição em dívida ativa não paga nem contestada a tempo, e agora o processo passa a correr sob rito próprio, mais rápido que o de uma cobrança comum.
Trecho de Execução fiscal: como o fisco cobra dívida na justiça · Abertura · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: execucao, fiscal.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
04b679aeea83e3534f90f93bfc20846ac8c471f3905558024763ed828fd60cab - Registro documental:
6ea00e77d2e8f3ae419221c40677e4208448542a1c0bac9493cd37d2e4025e93 - Campo documental:
/resposta/corpo/classe
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O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 19 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Dívida Ativa (Execução Fiscal) Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome
Sequência de atos identificados
- 2011-08-25 — Distribuição; sorteio (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0 - 2011-12-06 — Apensamento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/1 - 2012-10-10 — Redistribuição; incompetência (
/resposta/corpo/movimentos/2/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2 - 2012-10-10 — Redistribuição; sorteio (
/resposta/corpo/movimentos/3/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3 - 2014-03-26 — Ato ordinatório Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/9 - 2014-11-06 — Ato ordinatório Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/10 - 2015-10-05 — Ato ordinatório Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/11 - 2016-02-22 — Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/12 - 2022-09-28 — Ato ordinatório Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/13 - 2023-09-20 — Ato ordinatório Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/14 - 2023-09-20 — Expedida/certificada Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/15 - 2023-10-03 — Confirmada Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/16 - 2023-10-23 — Documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/4/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4 - 2023-10-23 — Documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/5/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5 - 2023-10-23 — Documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/6/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6 - 2024-06-21 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/7/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/7 - 2024-06-24 — Mero expediente Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/17 - 2024-06-25 — Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/18
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2025-06-16T08:55:49.044717958Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2025-06-16
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 2011-08-25T00:00:00.000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2011-08-25
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
- Relação com a referência
- valor temporal anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação dos valores temporais com os deslocamentos de fuso informados, preservando todos os dígitos fracionários aceitos.
SHA-256 da fonte preservada: 6ea00e77d2e8f3ae419221c40677e4208448542a1c0bac9493cd37d2e4025e93
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 19 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2011-08-25 a 2024-06-25.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2024-06-25
- Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento (TPU 12065)
- 2024-06-24
- Mero expediente (TPU 11010)
- 2024-06-21
- Conclusão (TPU 51)
- 2023-10-23
- Documento (TPU 581)
- 2023-10-23
- Documento (TPU 581)
- 2023-10-23
- Documento (TPU 581)
- 2023-10-03
- Confirmada (TPU 12266)
- 2023-09-20
- Expedida/certificada (TPU 12265)
- 2023-09-20
- Ato ordinatório (TPU 11383)
- 2022-09-28
- Ato ordinatório (TPU 11383)
- 2016-02-22
- Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento (TPU 12065)
- 2015-10-05
- Ato ordinatório (TPU 11383)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Atos 1–19 de 19. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.