Execução Provisória em Autos Suplementares — Indenização por Dano Moral — TRT3 00000028920145030027

Classe: Execução Provisória em Autos SuplementaresÓrgão: 2ª Vara do Trabalho de BetimGrau: G1Data de ajuizamento: 2014-01-22

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 2129d1950807ee6414e82956c798b18d3ab79b0045e926ac7c24a46929093bda

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00000028920145030027 no TRT3 começa pela combinação de classe e assunto: “Execução Provisória em Autos Suplementares” e “Indenização por Dano Moral | Horas Extras”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “2ª Vara do Trabalho de Betim”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 28 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Definitivo”, em 2015-11-09. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

API oficial do DataJud (consulta autenticada)

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: 2129d1950807ee6414e82956c798b18d3ab79b0045e926ac7c24a46929093bda. SHA-256 do comentário: 269aacdaf9b1b27e391626be3e20cd03581297db1685c82c52e5ee74030fc20f.

Contexto jurídico e comentários autorais

O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 28 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2014-01-22 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  2. 2014-10-20 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/17
  3. 2014-11-03 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/7
  4. 2014-11-04 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/18
  5. 2014-12-09 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/8
  6. 2014-12-11 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/19
  7. 2014-12-18 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/9
  8. 2014-12-19 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/20
  9. 2015-02-20 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/21
  10. 2015-04-28 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/10
  11. 2015-04-29 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/22
  12. 2015-06-05 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/23
  13. 2015-07-01 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/24
  14. 2015-07-23 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/11
  15. 2015-08-03 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/25
  16. 2015-08-06 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/26
  17. 2015-09-25 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/12
  18. 2015-11-09 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/27

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2025-05-29T04:59:31.406049174Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2025-05-29
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
2014-01-22T00:00:00.000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2014-01-22
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)
Relação com a referência
valor temporal anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação dos valores temporais com os deslocamentos de fuso informados, preservando todos os dígitos fracionários aceitos.

SHA-256 da fonte preservada: 2129d1950807ee6414e82956c798b18d3ab79b0045e926ac7c24a46929093bda

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 28 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2014-01-22 a 2015-11-09.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2015-11-09
Definitivo (TPU 246)
2015-09-25
Conclusão (TPU 51)
2015-08-06
Mero expediente (TPU 11010)
2015-08-03
Mero expediente (TPU 11010)
2015-07-23
Conclusão (TPU 51)
2015-07-01
Mero expediente (TPU 11010)
2015-06-05
Mero expediente (TPU 11010)
2015-04-29
Mero expediente (TPU 11010)
2015-04-28
Conclusão (TPU 51)
2015-02-20
Mero expediente (TPU 11010)
2014-12-19
Mero expediente (TPU 11010)
2014-12-18
Conclusão (TPU 51)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Indenização por Dano Moral | Horas Extras

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–28 de 28. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2014-01-22T00:00:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  2. 2014-03-25T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  3. 2014-07-31T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  4. 2014-08-22T00:00:00.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  5. 2014-09-08T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  6. 2014-10-02T00:00:00.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  7. 2014-10-09T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  8. 2014-11-03T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  9. 2014-12-09T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  10. 2014-12-18T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  11. 2015-04-28T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  12. 2015-07-23T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  13. 2015-09-25T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  14. 2014-01-22T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  15. 2014-08-08T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  16. 2014-09-23T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  17. 2014-10-13T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  18. 2014-10-20T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  19. 2014-11-04T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  20. 2014-12-11T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  21. 2014-12-19T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  22. 2015-02-20T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  23. 2015-04-29T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  24. 2015-06-05T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  25. 2015-07-01T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  26. 2015-08-03T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  27. 2015-08-06T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  28. 2015-11-09T00:00:00.000Z — Definitivo (TPU 246)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.