Contexto jurídico e comentários autorais
Tema documentado no texto da fonte
Ao julgar o Tema 922, o STJ fixou a seguinte tese: “A inscrição indevida comandada pelo credor em cadastro de inadimplentes, quando preexistente legítima anotação, não enseja indenização por dano moral, ressalvado o direito ao cancelamento. Inteligência da Súmula 385/STJ.” A transcrição é literal.
Trecho de Tema 922 do STJ: Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes · A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: cadastro, inadimplentes, inclusao, indevida.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
b23f23889d7e5abbb4d6fb7e65ecad7356fde726fd556352b0012a213997dfa7 - Registro documental:
51c510e931b0271683531ac978881531ca7c5d88406b5243365e4a7ef80dc14f - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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Tema documentado no texto da fonte
O REsp 2.130.985 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 20 de outubro de 2025, sob relatoria de Humberto Martins, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 8 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de cadastro de inadimplentes, dados telefônicos e consentimento prévio. Esta página transcreve o texto oficial do
Trecho de REsp 2.130.985 do STJ: cadastro de inadimplentes · Abertura · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: cadastro, inadimplentes.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
b8026583dab5f118336e5d8caf0c08a155f273dc0e74230b7e884d535fc946e0 - Registro documental:
51c510e931b0271683531ac978881531ca7c5d88406b5243365e4a7ef80dc14f - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 29 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Direito de Imagem Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/1/nome - Protesto Indevido de Título Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/2/nome
Sequência de atos identificados
- 2026-01-06 — Distribuição; sorteio (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0 - 2026-01-06 — Conclusão; para decisão (
/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1 - 2026-03-17 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/2/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2 - 2026-03-17 — Petição; Replica (
/resposta/corpo/movimentos/3/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3 - 2026-04-13 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/4/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4 - 2026-04-16 — Decurso de Prazo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/13 - 2026-04-16 — Decurso de Prazo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/15 - 2026-04-16 — Decurso de Prazo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/16 - 2026-06-01 — Expedição de documento; Certidão (
/resposta/corpo/movimentos/5/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5 - 2026-06-01 — Conclusão; para julgamento (
/resposta/corpo/movimentos/6/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6 - 2026-08-04 — Petição; Apelação (
/resposta/corpo/movimentos/7/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/7 - 2026-08-04 — Improcedência Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/27 - 2026-08-04 — Expedição de documento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/28 - 2026-08-06 — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/17 - 2026-08-06 — Publicação Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/18 - 2026-08-29 — Decurso de Prazo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/19 - 2026-08-29 — Decurso de Prazo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/21 - 2026-08-29 — Decurso de Prazo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/22
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2026-09-12T01:49:08.756000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2026-09-12
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20260106000000
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2026-01-06
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: 51c510e931b0271683531ac978881531ca7c5d88406b5243365e4a7ef80dc14f
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 29 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2026-01-06 a 2026-08-29.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2026-08-29
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2026-08-29
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2026-08-29
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2026-08-29
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2026-08-06
- Publicação (TPU 92)
- 2026-08-06
- Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
- 2026-08-04
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2026-08-04
- Improcedência (TPU 220)
- 2026-08-04
- Petição (TPU 85)
- 2026-06-01
- Conclusão (TPU 51)
- 2026-06-01
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2026-04-16
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Direito de Imagem | Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes | Protesto Indevido de Título
Atos 1–29 de 29. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.