STJ — 2428767
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 930e73452cef6c4b22bc580e2a285e7e319731d50ebc0f6691319cc54e828f13
Registro público original completo (JSON)
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Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DESCAMINHO. HABITUALIDADE. CRIAÇÃO DE CRITÉRIO OBJETIVO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A tese acerca da criação de critérios objetivos temporais para aplicação do princípio da insignificância, quando constatada a contumácia delitiva, não fora debatida pela Corte de origem, estando ausente o devido prequestionamento.
- Agravo regimental não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DESCAMINHO.
HABITUALIDADE. CRIAÇÃO DE CRITÉRIO OBJETIVO. AUSÊNCIA DE
PREQUESTIONAMENTO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. A tese acerca da criação de critérios objetivos temporais para
aplicação do princípio da insignificância, quando constatada a
contumácia delitiva, não fora debatida pela Corte de origem, estando
ausente o devido prequestionamento.
2. Agravo regimental não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay
Neto e João Batista Moreira (Desembargador convocado do TRF1)
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.