Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte — DIREITO CIVIL — TJSP 10000731819958260361

Classe: Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno PorteOrgao: 03 CIVEL DE MOGI DAS CRUZESGrau: G1Data Ajuizamento: 2005-10-06

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 5a6b7d43e644d12fa0be38c9dc118a757bee1166392bc5c29a306b6c70490942

Registro público original completo (JSON)

O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 2 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2014-10-20 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  2. 2024-03-05 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 2 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2014-10-20 a 2024-03-05.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2024-03-05
Definitivo (TPU 246)
2014-10-20
Definitivo (TPU 246)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

DIREITO CIVIL

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–2 de 2. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2014-10-20T11:26:59.000Z — Definitivo (TPU 246)
  2. 2024-03-05T09:20:33.000Z — Definitivo (TPU 246)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.