STJ — 1575480
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: eba1e154a4baaf5fa55e7ad420a57ba9d8b7ddccf1e6573e5b7d797d17307963
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA MOVIDA EM FACE DE EX-EMPREGADOR (BANCO DO BRASIL) E FUNDADO NA PORTARIA 966/1947. TRANSFERÊNCIA DO BENEFÍCIO PARA A PREVI. PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO. TERMO INICIAL DO PRAZO PRESCRICIONAL. NOVAÇÃO. INOCORRÊNCIA. REVISÃO. SÚMULA 5 E 7/STJ. DIVERGÊNCIA NÃO COMPROVADA.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- O propósito recursal consiste em decidir sobre o prazo prescricional para o exercício da pretensão de ver reconhecido o direito ao recebimento de complementação de aposentadoria privada de ex-funcionários do Banco do Brasil S/A, nos termos da Portaria 966, de 06/05/1947.
- "Havendo desvinculação do plano previdenciário, o prazo prescricional atinge o próprio fundo do direito em que se baseia a pretensão de complementação de aposentadoria" (REsp 1691844/RS, Rel. Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, QUARTA TURMA, julgado em 23/11/2021, DJe 09/02/2022)
- Entendimento firmado por ambas as Turmas de Direito Privado para os casos envolvendo controvérsia acerca do benefício previsto na Portaria 966/47 do Banco do Brasil - mesma hipóteses dos autos.
- Agravo interno não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED PRT:000966 ANO:1947 (BANCO DO BRASIL - BB)
- LEG:FED CIR:000351 ANO:1966 (BANCO DO BRASIL - BB)
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.