Execução Fiscal — TRT18 00014314820115180005

Classe: Execução FiscalÓrgão: Goiânia - 05a VaraGrau: G1Data de ajuizamento: 2011-07-26

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 12cabc53eda8c7842f8b98a67bfe77fdb148fc658cb331ef26ce807e31a7c307

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00014314820115180005 no TRT18 começa pela combinação de classe e assunto: “Execução Fiscal” e “Execução Fiscal”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

Na execução fiscal, o ponto jurídico inicial é o título que sustenta a cobrança. A Lei 6.830/1980 disciplina a cobrança de dívida ativa tributária e não tributária; seus arts. 2º e 3º exigem conteúdo identificável na inscrição e estabelecem presunção relativa de certeza e liquidez. Por isso, ler esta classe processual exige conferir origem e fundamento da dívida, valor e sujeito indicado na certidão. O cadastro deste processo não demonstra, sozinho, que a certidão esteja correta nem que alguma defesa tenha sido acolhida.

O órgão indicado é “Goiânia - 05a Vara”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 7 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Retificação de movimento”, em 2025-01-23. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Fundamento de “O que examinar na cobrança da dívida ativa”: Lei 6.830/1980, arts. 1º–3º.

Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

API oficial do DataJud (consulta autenticada)

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: 12cabc53eda8c7842f8b98a67bfe77fdb148fc658cb331ef26ce807e31a7c307. SHA-256 do comentário: c689117d56731947a75f3b6425d30f356e4fc9b66a0262fd3b4bf572af84df1c.

O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 7 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2011-07-28 — Distribuição; sorteio (/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  2. 2011-07-28 — Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4
  3. 2019-11-29 — Remessa; em grau de recurso (/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  4. 2019-11-29 — Conversão de Autos Físicos em Eletrônicos Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5
  5. 2019-11-29 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6
  6. 2025-01-23 — Retificação de movimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2
  7. 2025-01-23 — Retificação de movimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)» em 2011-07-28 trata do assunto oficial «Execução Fiscal»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/4

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2025-02-07T14:40:13.301000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2025-02-07
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20110726000000
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2011-07-26
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: 12cabc53eda8c7842f8b98a67bfe77fdb148fc658cb331ef26ce807e31a7c307

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 7 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2011-07-28 a 2025-01-23.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2025-01-23
Retificação de movimento (TPU 11983)
2025-01-23
Retificação de movimento (TPU 11983)
2019-11-29
Recebimento (TPU 132)
2019-11-29
Conversão de Autos Físicos em Eletrônicos (TPU 14732)
2019-11-29
Remessa (TPU 123)
2011-07-28
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) (TPU 11385)
2011-07-28
Distribuição (TPU 26)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Execução Fiscal

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–7 de 7. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2011-07-28T00:00:00.000Z — Distribuição (TPU 26)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 2,
          "descricao": "tipo_de_distribuicao_redistribuicao",
          "nome": "sorteio",
          "valor": 2
        }
      ]
    }
  2. 2019-11-29T09:45:00.000Z — Remessa (TPU 123)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 18,
          "descricao": "motivo_da_remessa",
          "nome": "em grau de recurso",
          "valor": 38
        }
      ],
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "29278",
        "nome": "Goiânia  - 05a Vara"
      }
    }
  3. 2025-01-23T15:05:12.000Z — Retificação de movimento (TPU 11983)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "29278",
        "nome": "Goiânia  - 05a Vara"
      }
    }
  4. 2025-01-23T15:05:35.000Z — Retificação de movimento (TPU 11983)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "29278",
        "nome": "Goiânia  - 05a Vara"
      }
    }
  5. 2011-07-28T08:00:00.000Z — Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) (TPU 11385)
  6. 2019-11-29T09:44:52.000Z — Conversão de Autos Físicos em Eletrônicos (TPU 14732)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "29278",
        "nome": "Goiânia  - 05a Vara"
      }
    }
  7. 2019-11-29T09:46:00.000Z — Recebimento (TPU 132)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "29278",
        "nome": "Goiânia  - 05a Vara"
      }
    }

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.