Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo — Diferenças por Desvio de Função — TRT3 00001505320135030054

Classe: Ação Trabalhista - Rito SumaríssimoÓrgão: Vara do Trabalho de CongonhasGrau: G1Data de ajuizamento: 2013-02-05

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 7a5a7cbd3db58c7fca457ccec6fc47d618710e17f7c25b153d4490ca2277e3b2

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00001505320135030054 no TRT3 começa pela combinação de classe e assunto: “Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo” e “Diferenças por Desvio de Função | Horas in Itinere | Auxílio/Tíquete Alimentação | Intervalo Intrajornada”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “Vara do Trabalho de Congonhas”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 29 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Baixa Definitiva”, em 2016-05-09. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

API oficial do DataJud (consulta autenticada)

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: 7a5a7cbd3db58c7fca457ccec6fc47d618710e17f7c25b153d4490ca2277e3b2. SHA-256 do comentário: 3a647b9352333b4ff1d6fedf16ff0ce33dfd45be7e43b3ca11865b5ac8471d82.

Contexto jurídico e comentários autorais

Desvio de função: cobrar o salário do cargo que se exerce

Tema documentado no texto da fonte

A Orientação Jurisprudencial 125 da SDI-1 do TST resolve o ponto que mais gera dúvida: o desvio de função não dá direito ao reenquadramento no cargo superior, mas apenas às diferenças salariais correspondentes ao período em que o desvio ocorreu. Ou seja, o trabalhador não se torna, por decisão judicial, ocupante formal do cargo mais alto; ele recebe a diferença de salário enquanto exerceu aquelas tarefas.

Trecho de Desvio de função: cobrar o salário do cargo que se exerce · O que o TST concede — e o que não concede · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: desvio, funcao.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: b5e93f709ba890d42cfdadc1ad516f27917607204f8ca6906ddc12d501fca499
  • Registro documental: 7a5a7cbd3db58c7fca457ccec6fc47d618710e17f7c25b153d4490ca2277e3b2
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página

O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 29 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2013-02-05 — Distribuição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  2. 2013-11-18 — de Julgamento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/7
  3. 2013-12-09 — Entrega em carga/vista Fonte: /resposta/corpo/movimentos/8
  4. 2014-01-07 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/16
  5. 2014-02-10 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/17
  6. 2014-03-06 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/9
  7. 2014-03-06 — Remessa Fonte: /resposta/corpo/movimentos/10
  8. 2014-07-23 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/18
  9. 2015-02-20 — Trânsito em julgado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/11
  10. 2015-02-20 — Liquidação iniciada Fonte: /resposta/corpo/movimentos/19
  11. 2015-02-23 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/20
  12. 2015-03-26 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/21
  13. 2015-04-15 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/22
  14. 2015-05-14 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/23
  15. 2015-07-16 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/25
  16. 2015-08-05 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/26
  17. 2015-09-04 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/27
  18. 2016-05-09 — Baixa Definitiva Fonte: /resposta/corpo/movimentos/28

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «de Julgamento» em 2013-11-18 trata do assunto oficial «Diferenças por Desvio de Função»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/7
  2. O ato correspondente ao registro «Trânsito em julgado» em 2015-02-20 trata do assunto oficial «Diferenças por Desvio de Função»? Se tratar, a qual pronunciamento se refere esse registro? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/11

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2025-05-29T05:49:08.083725914Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2025-05-29
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
2013-02-05T00:00:00.000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2013-02-05
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)
Relação com a referência
valor temporal anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação dos valores temporais com os deslocamentos de fuso informados, preservando todos os dígitos fracionários aceitos.

SHA-256 da fonte preservada: 7a5a7cbd3db58c7fca457ccec6fc47d618710e17f7c25b153d4490ca2277e3b2

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 29 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2013-02-05 a 2016-05-09.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2016-05-09
Baixa Definitiva (TPU 22)
2015-09-04
Mero expediente (TPU 11010)
2015-08-05
Mero expediente (TPU 11010)
2015-07-16
Mero expediente (TPU 11010)
2015-05-14
Mero expediente (TPU 11010)
2015-05-14
Mero expediente (TPU 11010)
2015-04-15
Mero expediente (TPU 11010)
2015-03-26
Mero expediente (TPU 11010)
2015-02-23
Mero expediente (TPU 11010)
2015-02-20
Liquidação iniciada (TPU 11384)
2015-02-20
Trânsito em julgado (TPU 848)
2014-07-23
Mero expediente (TPU 11010)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Diferenças por Desvio de Função | Horas in Itinere | Auxílio/Tíquete Alimentação | Intervalo Intrajornada

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–29 de 29. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2013-02-05T00:00:00.000Z — Distribuição (TPU 26)
  2. 2013-02-05T00:00:00.000Z — Audiência (TPU 970)
  3. 2013-03-04T00:00:00.000Z — de Instrução (TPU 12749)
  4. 2013-03-04T00:00:00.000Z — Audiência (TPU 970)
  5. 2013-11-07T00:00:00.000Z — de Instrução (TPU 12749)
  6. 2013-04-10T00:00:00.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  7. 2013-11-07T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  8. 2013-11-18T00:00:00.000Z — de Julgamento (TPU 12751)
  9. 2013-12-09T00:00:00.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  10. 2014-03-06T00:00:00.000Z — Petição (TPU 85)
  11. 2014-03-06T00:00:00.000Z — Remessa (TPU 123)
  12. 2015-02-20T00:00:00.000Z — Trânsito em julgado (TPU 848)
  13. 2013-04-03T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  14. 2013-06-20T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  15. 2013-11-18T00:00:00.000Z — Procedência em Parte (TPU 221)
  16. 2013-12-06T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  17. 2014-01-07T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  18. 2014-02-10T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  19. 2014-07-23T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  20. 2015-02-20T00:00:00.000Z — Liquidação iniciada (TPU 11384)
  21. 2015-02-23T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  22. 2015-03-26T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  23. 2015-04-15T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  24. 2015-05-14T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  25. 2015-05-14T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  26. 2015-07-16T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  27. 2015-08-05T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  28. 2015-09-04T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  29. 2016-05-09T00:00:00.000Z — Baixa Definitiva (TPU 22)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.