STJ — 854302
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 35d8b52fa7db4010713a82f8f2729040a93f7bd90af57e6743776b911a8bdb9a
Registro público original completo (JSON)
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Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. DESCABIMENTO DO WRIT. ACÓRDÃO IMPUGNADO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. HIPÓTESES DO ART. 621 DO CPP. PONTO NÃO IMPUGNADO NO RECURSO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. Agravo regimental não conhecido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. DESCABIMENTO DO WRIT. ACÓRDÃO
IMPUGNADO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. HIPÓTESES DO
ART. 621 DO CPP. PONTO NÃO IMPUGNADO NO RECURSO. INCIDÊNCIA DA
SÚMULA 182/STJ.
Agravo regimental não conhecido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 24/10/2023 a 30/10/2023, por
unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro e
Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT) votaram com o
Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.