Boletim de Ocorrência Circunstanciada — Furto (art. 155) — TJPA 00003038520118140091

Classe: Boletim de Ocorrência CircunstanciadaÓrgão: VARA ÚNICA DE SALVATERRAGrau: G1Data de ajuizamento: 2011-05-05

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: b47deabbe6dcd171c53b6f22522df2d5b4b2311c2b1172cf5e43baf939dc9720

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00003038520118140091 no TJPA começa pela combinação de classe e assunto: “Boletim de Ocorrência Circunstanciada” e “Furto (art. 155)”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “VARA ÚNICA DE SALVATERRA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 5 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Definitivo”, em 2020-09-18. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

API oficial do DataJud (consulta autenticada)

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: b47deabbe6dcd171c53b6f22522df2d5b4b2311c2b1172cf5e43baf939dc9720. SHA-256 do comentário: 17344a22ee948b3637076daf401d2218251b8b071db1ebef5f6afcb8b2e4104d.

Contexto jurídico e comentários autorais

Boletim de ocorrência: o que ele registra e o que não faz

Tema documentado no texto da fonte

Estados oferecem o boletim eletrônico para furtos simples, perda de documentos e outros fatos sem urgência ou violência. Casos com lesão corporal, ameaça, flagrante em andamento ou necessidade de perícia no local exigem comparecimento presencial à delegacia, porque ali é possível colher provas imediatas e, se cabível, já iniciar o inquérito no mesmo ato.

Trecho de Boletim de ocorrência: o que ele registra e o que não faz · BO eletrônico e presencial: quando cada um serve · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: boletim, ocorrencia.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: d491a159e522158bac82b650bca933d80b1bd1b585f7924f9e0b849f5d2f5c09
  • Registro documental: b47deabbe6dcd171c53b6f22522df2d5b4b2311c2b1172cf5e43baf939dc9720
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página

O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 5 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2011-05-05 — Distribuição; competência exclusiva (/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  2. 2012-12-05 — Conclusão; para despacho (/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  3. 2013-10-04 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2
  4. 2020-09-18 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2025-01-10T21:10:49.994000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2025-01-10
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20110505140055
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2011-05-05
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: b47deabbe6dcd171c53b6f22522df2d5b4b2311c2b1172cf5e43baf939dc9720

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 5 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2011-05-05 a 2020-09-18.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2020-09-18
Definitivo (TPU 246)
2020-09-18
Definitivo (TPU 246)
2013-10-04
Mero expediente (TPU 11010)
2012-12-05
Conclusão (TPU 51)
2011-05-05
Distribuição (TPU 26)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.

Assuntos

Furto (art. 155)

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–5 de 5. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2011-05-05T14:00:55.000Z — Distribuição (TPU 26)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 2,
          "descricao": "tipo_de_distribuicao_redistribuicao",
          "nome": "competência exclusiva",
          "valor": 1
        }
      ],
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "8174",
        "nome": "VARA ÚNICA DE SALVATERRA"
      }
    }
  2. 2012-12-05T12:49:35.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 3,
          "descricao": "tipo_de_conclusao",
          "nome": "para despacho",
          "valor": 5
        }
      ],
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "8174",
        "nome": "VARA ÚNICA DE SALVATERRA"
      }
    }
  3. 2013-10-04T10:32:26.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "8174",
        "nome": "VARA ÚNICA DE SALVATERRA"
      }
    }
  4. 2020-09-18T12:34:04.000Z — Definitivo (TPU 246)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "8174",
        "nome": "VARA ÚNICA DE SALVATERRA"
      }
    }
  5. 2020-09-18T12:34:04.000Z — Definitivo (TPU 246)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "8174",
        "nome": "VARA ÚNICA DE SALVATERRA"
      }
    }

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.