STJ — 2387203
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: aaee23e9b47ad38c7d45fb097da72c44a23b45528804936cfb91559a6811908f
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. COMPROVAÇÃO DA DIVERGÊNCIA. NECESSIDADE. NECESSÁRIA OBSERVÂNCIA AO ART. 266, § 4º, DO RISTJ. PARADIGMAS PROFERIDOS EM HABEAS CORPUS. INVIABILIDADE. DIVERGÊNCIA NÃO CONFIGURADA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A observância ao art. 266, § 4º, do RISTJ, com a juntada das certidões (de publicação e de julgamento) e apresentação do inteiro teor dos acórdãos apontados como paradigmas, é requisito formal essencial para o processamento dos embargos de divergência, que não admitem a sua regularização posterior.
- É pacífico o entendimento desta Corte de que acórdãos proferidos em habeas corpus ou recurso em habeas corpus não servem para comprovação da divergência.
- Agravo regimental não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED RGI:****** ANO:1989 ***** RISTJ-89 REGIMENTO INTERNO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA ART:00266 PAR:00004
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.