Mandado de Segurança Cível — Contribuições Previdenciárias — TRF2 00061598720004025101

Classe: Mandado de Segurança CívelÓrgão: 7ª Vara Federal do Rio de JaneiroGrau: G1Data de ajuizamento: 2000-04-03

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 99fb9e6975b1f79e9510e8553ebf01b7948efa3c9a02e653570fd401c2e43ac4

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00061598720004025101 no TRF2 começa pela combinação de classe e assunto: “Mandado de Segurança Cível” e “Contribuições Previdenciárias”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “7ª Vara Federal do Rio de Janeiro”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 15 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Baixa Definitiva”, em 2021-07-15. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

API oficial do DataJud (consulta autenticada)

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: 99fb9e6975b1f79e9510e8553ebf01b7948efa3c9a02e653570fd401c2e43ac4. SHA-256 do comentário: 87b27774a31542b0aa341eb4bde30f8cb95f6f8de047384e0a18ee504330bd68.

Contexto jurídico e comentários autorais

Mandado de segurança: o que é e quando pode ser usado

Tema documentado no texto da fonte

A Lei nº 12.016/2009 estabelece 120 dias, contados da ciência do ato impugnado, para requerer o mandado de segurança. Por isso, devem ser preservadas a intimação, a publicação, a mensagem eletrônica ou outra prova do conhecimento inequívoco. Pedido de reconsideração administrativo, em regra, não interrompe a contagem.

Trecho de Mandado de segurança: o que é e quando pode ser usado · O prazo legal é de 120 dias · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: mandado, seguranca.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 286c3c2e29bcf1de47b4f65fe56565900bb7b1e7c8e88db4ad8d4dc5c5d37534
  • Registro documental: 99fb9e6975b1f79e9510e8553ebf01b7948efa3c9a02e653570fd401c2e43ac4
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

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Tema 1103 do STJ: Contribuições previdenciárias

Tema documentado no texto da fonte

Ao julgar o Tema 1103, o STJ fixou a seguinte tese: “As contribuições previdenciárias não recolhidas no momento oportuno sofrerão o acréscimo de multa e de juros apenas quando o período a ser indenizado for posterior à edição da Medida Provisória n.º 1.523/1996 (convertida na Lei n.º 9.528/1997).” A transcrição é literal.

Trecho de Tema 1103 do STJ: Contribuições previdenciárias · A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: contribuicoes, previdenciarias.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 03e2f37eb8776e020c4b8c8fd0cae3b8db693f292bf67048abd02b727bc58844
  • Registro documental: 99fb9e6975b1f79e9510e8553ebf01b7948efa3c9a02e653570fd401c2e43ac4
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 15 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2000-04-03 — Distribuição; sorteio (/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  2. 2003-02-27 — Com Resolução do Mérito Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  3. 2015-05-07 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2
  4. 2015-05-20 — Ato ordinatório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3
  5. 2015-05-29 — Baixa Definitiva Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4
  6. 2015-06-02 — Reativação Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5
  7. 2015-06-19 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6
  8. 2015-08-21 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/7
  9. 2019-10-21 — Ato ordinatório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/8
  10. 2020-11-03 — Ato ordinatório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/9
  11. 2021-02-08 — Sem Resolução de Mérito Fonte: /resposta/corpo/movimentos/10
  12. 2021-03-19 — Ato ordinatório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/11
  13. 2021-03-24 — Ato ordinatório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/12
  14. 2021-06-17 — Outras Decisões Fonte: /resposta/corpo/movimentos/13
  15. 2021-07-15 — Baixa Definitiva Fonte: /resposta/corpo/movimentos/14

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2024-02-29T20:31:35.993000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2024-02-29
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20000403000000
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2000-04-03
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: 99fb9e6975b1f79e9510e8553ebf01b7948efa3c9a02e653570fd401c2e43ac4

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 15 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2000-04-03 a 2021-07-15.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2021-07-15
Baixa Definitiva (TPU 22)
2021-06-17
Outras Decisões (TPU 12164)
2021-03-24
Ato ordinatório (TPU 11383)
2021-03-19
Ato ordinatório (TPU 11383)
2021-02-08
Sem Resolução de Mérito (TPU 218)
2020-11-03
Ato ordinatório (TPU 11383)
2019-10-21
Ato ordinatório (TPU 11383)
2015-08-21
Mero expediente (TPU 11010)
2015-06-19
Mero expediente (TPU 11010)
2015-06-02
Reativação (TPU 849)
2015-05-29
Baixa Definitiva (TPU 22)
2015-05-20
Ato ordinatório (TPU 11383)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.

Assuntos

Contribuições Previdenciárias

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–15 de 15. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2000-04-03T16:32:00.000Z — Distribuição (TPU 26)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 2,
          "descricao": "tipo_de_distribuicao_redistribuicao",
          "nome": "sorteio",
          "valor": 2
        }
      ]
    }
  2. 2003-02-27T21:14:00.000Z — Com Resolução do Mérito (TPU 385)
  3. 2015-05-07T18:11:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  4. 2015-05-20T12:03:00.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  5. 2015-05-29T15:42:06.000Z — Baixa Definitiva (TPU 22)
  6. 2015-06-02T17:18:41.000Z — Reativação (TPU 849)
  7. 2015-06-19T16:46:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  8. 2015-08-21T15:29:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  9. 2019-10-21T07:52:00.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  10. 2020-11-03T06:54:00.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  11. 2021-02-08T21:29:00.000Z — Sem Resolução de Mérito (TPU 218)
  12. 2021-03-19T23:29:00.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  13. 2021-03-24T22:35:00.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  14. 2021-06-17T16:45:07.000Z — Outras Decisões (TPU 12164)
  15. 2021-07-15T09:35:49.000Z — Baixa Definitiva (TPU 22)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.