STJ — 2285833
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: f64859217665b13a7ec07602a97aee6136094e8f64fe0da4bdda406542313a20
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO INTERNO EM RECLAMAÇÃO. INOBSERVÂNCIA DE TESE DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTABELECIDA EM RECURSO ESPECIAL REPETITIVO. NÃO CABIMENTO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Esta Corte Superior se posiciona no sentido de que não é cabível reclamação para a observância de acórdão proferido em recursos especial e extraordinário repetitivos. Precedentes.
- Agravo interno desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO INTERNO EM
RECLAMAÇÃO. INOBSERVÂNCIA DE TESE DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
ESTABELECIDA EM RECURSO ESPECIAL REPETITIVO. NÃO CABIMENTO. AGRAVO
INTERNO DESPROVIDO.
1. Esta Corte Superior se posiciona no sentido de que não é cabível
reclamação para a observância de acórdão proferido em recursos
especial e extraordinário repetitivos. Precedentes.
2. Agravo interno desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 21/11/2023 a 27/11/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas
Bôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(RECLAMAÇÃO - INOBSERVÂNCIA DE TESE DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
ESTABELECIDA EM RECURSO ESPECIAL REPETITIVO - NÃO CABIMENTO)
STJ - <<Rcl 36476>>-SP, <<Rcl 43019>>-SP
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.