Contexto jurídico e comentários autorais
Tema documentado no texto da fonte
Ao julgar o Tema 1055 (cancelado), o STJ fixou a seguinte tese: “É possível a inclusão do valor de eventual multa civil na medida de indisponibilidade de bens decretada na ação de improbidade administrativa, inclusive naquelas demandas ajuizadas com esteio na alegada prática de conduta prevista no art. 11 da Lei 8.429/1992, tipificador da ofensa aos princípios nucleares administrativos.” A transcrição é literal.
Trecho de Tema 1055 do STJ: Violação dos Princípios Administrativos · A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: administrativos, principios, violacao.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
91de8bcfa664e2e371004b878bdde4b39d344fd2ab50b559212de2ea17e96ab5 - Registro documental:
73f97921c7a617c81fcd4fba64e5c34c2b700fd2c1f0781abaffa65a09efc8fb - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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Tema documentado no texto da fonte
A CNIB recebe ordens sobre bens específicos ou patrimônio indistinto e as comunica eletronicamente aos registros de imóveis. O Código Nacional de Normas do CNJ disciplina inclusão, consulta, averbação e cancelamento; autoridades autorizadas cadastram as ordens, e notários e registradores realizam as consultas obrigatórias. A central distribui a informação, mas não amplia por conta própria o alcance definido pela autoridade competente.
Trecho de Indisponibilidade de bens: efeitos sobre a venda de imóvel · A Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB) · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: bens, indisponibilidade.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
9101b1dfab097a147252eb266136e8f45f45e3299ed10e35bffbe0909f080fee - Registro documental:
73f97921c7a617c81fcd4fba64e5c34c2b700fd2c1f0781abaffa65a09efc8fb - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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Tema documentado no texto da fonte
A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. O NCPC instituiu, no art. 85, § 2º, regra geral obrigatória no sentido de que os honorários advocatícios devem ser fixados sobre o valor da condenação ou do proveito econômico ou, não sendo possível identificá-lo, sobre o valor da causa, restringindo-se o comando excepcional do § 8º do art. 85, de fixação por equidade, às causas em que for inestimável ou irrisório o proveito ou, ainda, em que o valor da causa for muito baixo. 2. Embora o proveito econômico obtido com a impugnação ao cumprimento de sentença tenha sido elevado, no patamar de R$ 2.613.555,05 (dois milhões, seiscentos e treze mil, quinhentos e cinquenta e cinco reais e cinco centavos), isso não justifica a fixação da verba honorária por equidade, consoante as teses firmadas por esta Corte Superior. 3. Recurso especial provido.” A transcrição é literal e vem do espelho 000914121, publicado pelo tribunal em 29 de maio de 2025; o comentário próprio fica em bloco separado.
Trecho de REsp 2.205.454 do STJ: cumprimento de sentença · A fundamentação do REsp 2.205.454, no texto oficial da ementa · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: cumprimento, sentenca.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
c033040e962a0b66e674feb7a982f8c11afd06aba8daf789da8a18d07fc2beec - Registro documental:
73f97921c7a617c81fcd4fba64e5c34c2b700fd2c1f0781abaffa65a09efc8fb - Campo documental:
/resposta/corpo/classe
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O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 285 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Violação dos Princípios Administrativos Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome - Dano ao Erário Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/1/nome - Indisponibilidade de Bens Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/2/nome
Sequência de atos identificados
- 2009-03-26 — Distribuição; competência exclusiva (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0 - 2009-04-03 — Liminar Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/49 - 2016-12-05 — Trânsito em julgado Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/178 - 2024-11-18 — Documento; Certidão (
/resposta/corpo/movimentos/260/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/260 - 2024-11-21 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/261/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/261 - 2025-02-21 — Documento; Certidão (
/resposta/corpo/movimentos/265/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/265 - 2025-04-02 — Documento; Certidão (
/resposta/corpo/movimentos/266/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/266 - 2025-04-20 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/267/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/267 - 2025-06-30 — Documento; Certidão (
/resposta/corpo/movimentos/270/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/270 - 2025-08-12 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/272/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/272 - 2025-08-21 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/273/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/273 - 2025-09-15 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/276/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/276 - 2025-09-25 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/277/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/277 - 2025-10-03 — Petição; Exceção de praça©-executividade (
/resposta/corpo/movimentos/278/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/278 - 2025-11-11 — Documento; Certidão (
/resposta/corpo/movimentos/279/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/279 - 2025-11-13 — Documento; Certidão (
/resposta/corpo/movimentos/281/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/281 - 2025-12-16 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/283/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/283 - 2025-12-17 — Conclusão; para decisão (
/resposta/corpo/movimentos/284/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/284
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «Liminar» em 2009-04-03 trata do assunto oficial «Violação dos Princípios Administrativos»? Se tratar, quais pedidos e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/49 - O ato correspondente ao registro «Trânsito em julgado» em 2016-12-05 trata do assunto oficial «Violação dos Princípios Administrativos»? Se tratar, a qual pronunciamento se refere esse registro? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/178
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2026-08-02T16:01:21.320000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2026-08-02
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20090325165652
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2009-03-25
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: 73f97921c7a617c81fcd4fba64e5c34c2b700fd2c1f0781abaffa65a09efc8fb
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 285 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2009-03-26 a 2025-12-17.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2025-12-17
- Conclusão (TPU 51)
- 2025-12-16
- Petição (TPU 85)
- 2025-11-13
- Documento (TPU 581)
- 2025-11-13
- Expedida/Certificada (TPU 12282)
- 2025-11-13
- Ato ordinatório (TPU 11383)
- 2025-11-11
- Documento (TPU 581)
- 2025-10-03
- Petição (TPU 85)
- 2025-09-25
- Petição (TPU 85)
- 2025-09-15
- Petição (TPU 85)
- 2025-09-02
- Processo devolvido à Secretaria (TPU 12215)
- 2025-09-02
- Mero expediente (TPU 11010)
- 2025-08-21
- Conclusão (TPU 51)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.
Violação dos Princípios Administrativos | Dano ao Erário | Indisponibilidade de Bens
Atos 1–40 de 285. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 00002242520094013308 no TRF1 começa pela combinação de classe e assunto: “Cumprimento de sentença” e “Violação dos Princípios Administrativos | Dano ao Erário | Indisponibilidade de Bens”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
O órgão indicado é “Vara Única de Jequié”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 285 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Conclusão”, em 2025-12-17. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)
O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.
API oficial do DataJud (consulta autenticada)
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
73f97921c7a617c81fcd4fba64e5c34c2b700fd2c1f0781abaffa65a09efc8fb. SHA-256 do comentário:1cbc81b6709b5efcab05671db1bc665ef0e5a6969d4b160b556a2745fc2bb170.