STJ — 2021482

Classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIALOrgao: QUARTA TURMAData Publicacao: 2022-06-20

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 8271df3b59b8a0554f421a8359d1b3c2b8932777554fc80a880b07134be9c5d3

Registro público original completo (JSON)

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. INSCRIÇÃO DO NOME DA AUTORA EM ÓRGÃO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO OCORRIDA POR DETERMINAÇÃO JUDICIAL. DANOS MORAIS. AUSÊNCIA. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO DESPROVIDO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. Na hipótese, o Tribunal de origem concluiu pela inexistência de ato ilícito a ensejar indenização por danos morais, observando que a inscrição do nome da autora em órgão de proteção ao crédito se deu por determinação do juízo no qual tramita ação de execução proposta em face da autora, não havendo que se cogitar de eventual ilegalidade pela requerida. A modificação de tal entendimento demandaria o revolvimento do suporte fático-probatório dos autos, o que é inviável em sede de recurso especial, a teor do que dispõe a Súmula 7 do STJ.
  2. Agravo interno desprovido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. INSCRIÇÃO DO NOME DA AUTORA EM ÓRGÃO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO OCORRIDA POR DETERMINAÇÃO JUDICIAL. DANOS MORAIS. AUSÊNCIA. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Na hipótese, o Tribunal de origem concluiu pela inexistência de ato ilícito a ensejar indenização por danos morais, observando que a inscrição do nome da autora em órgão de proteção ao crédito se deu por determinação do juízo no qual tramita ação de execução proposta em face da autora, não havendo que se cogitar de eventual ilegalidade pela requerida. A modificação de tal entendimento demandaria o revolvimento do suporte fático-probatório dos autos, o que é inviável em sede de recurso especial, a teor do que dispõe a Súmula 7 do STJ. 2. Agravo interno desprovido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 10/05/2022 a 16/05/2022, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Luis Felipe Salomão, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Luis Felipe Salomão.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(RESPONSABILIDADE CIVIL E DEVER DE INDENIZAR - ANÁLISE - ÓBICE DA SÚMULA 7 DO STJ) STJ - <<AgInt no AREsp 1498217>>-RS, <<AgRg no AREsp 348057>>-ES

Súmulas mencionadas no registro

Referências legislativas textuais na fonte

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.