Execução Fiscal — TJAL 08009001820208020001
Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 2a2d9dda0b73161ffca3a4b8d2602f3ec491cb343a6b6c391d128686f3426da3
Registro público original completo (JSON)
Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)
O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 9 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Sequência de atos identificados
- 2020-03-19 — Distribuição; sorteio (
/resposta/corpo/movimentos/5/complementosTabelados/0/nome) Fonte:/resposta/corpo/movimentos/5 - 2020-03-19 — Conclusão Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/2 - 2020-03-20 — Decisão Interlocutória de Mérito Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/1 - 2020-03-20 — Expedição de documento; Certidão (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte:/resposta/corpo/movimentos/0 - 2020-03-20 — Expedida/certificada Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/3 - 2020-05-12 — Conclusão Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/4 - 2020-05-12 — Desistência Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/7 - 2020-05-12 — Baixa Definitiva Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/6
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais seguem a posição na fonte.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2023-08-07T23:17:34.460000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2023-08-07
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20200319143100
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2020-03-19
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: 2a2d9dda0b73161ffca3a4b8d2602f3ec491cb343a6b6c391d128686f3426da3
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 9 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2020-03-19 a 2020-05-12.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2020-05-12
- Baixa Definitiva (TPU 22)
- 2020-05-12
- Desistência (TPU 463)
- 2020-05-12
- Conclusão (TPU 51)
- 2020-04-04
- Movimento sem descrição e sem código na fonte
- 2020-03-20
- Expedida/certificada (TPU 12265)
- 2020-03-20
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2020-03-20
- Decisão Interlocutória de Mérito (TPU 12185)
- 2020-03-19
- Conclusão (TPU 51)
- 2020-03-19
- Distribuição (TPU 26)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais seguem a posição na fonte. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.
Assuntos
Movimentações públicas — parte 1 de 1
Atos 1–9 de 9. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
- 2020-03-20T20:45:57.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
Detalhes estruturados do andamento
{ "complementosTabelados": [ { "codigo": 4, "descricao": "tipo_de_documento", "nome": "Certidão", "valor": 107 } ] } - 2020-03-20T18:42:04.000Z — Decisão Interlocutória de Mérito (TPU 12185)
- 2020-03-19T15:09:50.000Z — Conclusão (TPU 51)
- 2020-03-20T20:45:58.000Z — Expedida/certificada (TPU 12265)
- 2020-05-12T20:25:11.000Z — Conclusão (TPU 51)
- 2020-03-19T15:09:49.000Z — Distribuição (TPU 26)
Detalhes estruturados do andamento
{ "complementosTabelados": [ { "codigo": 2, "descricao": "tipo_de_distribuicao_redistribuicao", "nome": "sorteio", "valor": 2 } ] } - 2020-05-12T20:25:19.000Z — Baixa Definitiva (TPU 22)
- 2020-05-12T20:25:18.000Z — Desistência (TPU 463)
- 2020-04-04T01:10:32.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
Detalhes estruturados do andamento
{ "orgaoJulgador": { "codigo": "6725", "nome": "Foro de Maceió - 15ª Vara Cível da Capital / Fazenda Municipal" } }
Relações com outros documentos
As relações com outros casos e textos estão temporariamente indisponíveis. A consulta não foi concluída; isso não significa que não existam relações.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
Neste registro, o processo 08009001820208020001 no TJAL está identificado por “Execução Fiscal”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.
Na execução fiscal, o ponto jurídico inicial é o título que sustenta a cobrança. A Lei 6.830/1980 disciplina a cobrança de dívida ativa tributária e não tributária; seus arts. 2º e 3º exigem conteúdo identificável na inscrição e estabelecem presunção relativa de certeza e liquidez. Por isso, ler esta classe processual exige conferir origem e fundamento da dívida, valor e sujeito indicado na certidão. O cadastro deste processo não demonstra, sozinho, que a certidão esteja correta nem que alguma defesa tenha sido acolhida.
O órgão indicado é “Foro de Maceió - 15ª Vara Cível da Capital / Fazenda Municipal”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 9 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Baixa Definitiva”, em 2020-05-12. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Fundamento de “O que examinar na cobrança da dívida ativa”: Lei 6.830/1980, arts. 1º–3º.
Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)
O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.
API oficial do DataJud (consulta autenticada)
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
2a2d9dda0b73161ffca3a4b8d2602f3ec491cb343a6b6c391d128686f3426da3. SHA-256 do comentário:ad3c171f61538969b15931d973590ee0055f9338fe38d3c4b54242c8ca27491a.