STJ — 2158689
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 0ffec49608843aa6d13d769fef2836e4c2d0f7b4b78cf4e206ef13ae82ce382f
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. PREPARO IRREGULAR. RECOLHIMENTO. DEFICIÊNCIA NA COMPROVAÇÃO. ART. 1.007 DO CPC/2015. DESCUMPRIMENTO. DESERÇÃO. PRECEDENTES.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- É deserto o recurso especial na hipótese em que o recorrente, mesmo após intimado a regularizar o preparo, não o faz devidamente (art. 1.007, § 7º, do CPC/2015).
- Agravo interno não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL.
PREPARO IRREGULAR. RECOLHIMENTO. DEFICIÊNCIA NA COMPROVAÇÃO. ART.
1.007 DO CPC/2015. DESCUMPRIMENTO. DESERÇÃO. PRECEDENTES.
1. É deserto o recurso especial na hipótese em que o recorrente,
mesmo após intimado a regularizar o preparo, não o faz devidamente
(art. 1.007, § 7º, do CPC/2015).
2. Agravo interno não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 14/03/2023 a 20/03/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Paulo de Tarso Sanseverino, Marco
Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.