Recurso Inominado Cível — Pensão por Morte (Art. 74/9) — TRF2 00117502020134025151

Classe: Recurso Inominado CívelÓrgão: Presidência das Turmas RecursaisGrau: TRData de ajuizamento: 2013-11-08

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: d9422d0cfd7807e32d286bb8bd6036372e1f554125ac0dbb4606b8ad3662a325

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

Pensão por morte: testemunhas sem documentos bastam?

Tema documentado no texto da fonte

Familiares, vizinhos e amigos acompanharam a convivência, mas o companheiro sobrevivente não encontrou conta conjunta nem escritura de união estável. Esses relatos são úteis, porém a Lei 8.213/1991 normalmente não permite reconhecer a união para pensão por morte com prova exclusivamente testemunhal. A regra não exige um documento perfeito nem certidão

Trecho de Pensão por morte: testemunhas sem documentos bastam? · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: morte, pensao.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 32d497551393e5ae82ed205fad0fcffd0732169dc637ed453ab9653f9eb109fa
  • Registro documental: d9422d0cfd7807e32d286bb8bd6036372e1f554125ac0dbb4606b8ad3662a325
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 6 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2013-11-08 — Distribuição; sorteio (/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  2. 2015-10-13 — Remessa; em grau de recurso (/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  3. 2017-07-12 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2
  4. 2017-08-02 — Não-Provimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3
  5. 2020-02-11 — Não-Provimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4
  6. 2020-06-10 — Baixa Definitiva Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2024-02-29T01:12:36.276000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2024-02-29
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20131108131000
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2013-11-08
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: d9422d0cfd7807e32d286bb8bd6036372e1f554125ac0dbb4606b8ad3662a325

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 6 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2013-11-08 a 2020-06-10.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2020-06-10
Baixa Definitiva (TPU 22)
2020-02-11
Não-Provimento (TPU 239)
2017-08-02
Não-Provimento (TPU 239)
2017-07-12
Recebimento (TPU 132)
2015-10-13
Remessa (TPU 123)
2013-11-08
Distribuição (TPU 26)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Pensão por Morte (Art. 74/9)

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–6 de 6. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2013-11-08T13:11:00.000Z — Distribuição (TPU 26)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 2,
          "descricao": "tipo_de_distribuicao_redistribuicao",
          "nome": "sorteio",
          "valor": 2
        }
      ]
    }
  2. 2015-10-13T16:35:53.000Z — Remessa (TPU 123)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 18,
          "descricao": "motivo_da_remessa",
          "nome": "em grau de recurso",
          "valor": 38
        }
      ]
    }
  3. 2017-07-12T11:46:44.000Z — Recebimento (TPU 132)
  4. 2017-08-02T15:00:28.000Z — Não-Provimento (TPU 239)
  5. 2020-02-11T17:30:10.000Z — Não-Provimento (TPU 239)
  6. 2020-06-10T12:04:14.000Z — Baixa Definitiva (TPU 22)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.