STJ — 2041569
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: d8bbbfca3b596d383e97ab4a3d4009bb73007cbda65778f646dd807853c27c38
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. APOSENTADORIA COMPLEMENTAR. REGULAMENTO. PREENCHIMENTO. REQUISITOS DO BENEFÍCIO. TEMA Nº 970/STJ.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- O regulamento aplicável ao participante de plano fechado de previdência privada para fins de cálculo da renda mensal inicial do benefício complementar é aquele vigente no momento da implementação das condições de elegibilidade.
- Agravo interno não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA PRIVADA.
APOSENTADORIA COMPLEMENTAR. REGULAMENTO. PREENCHIMENTO. REQUISITOS
DO BENEFÍCIO. TEMA Nº 970/STJ.
1. O regulamento aplicável ao participante de plano fechado de
previdência privada para fins de cálculo da renda mensal inicial do
benefício complementar é aquele vigente no momento da implementação
das condições de elegibilidade.
2. Agravo interno não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 28/11/2023 a 04/12/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Marco Aurélio
Bellizze e Moura Ribeiro votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(PREVIDÊNCIA PRIVADA - PLANO FECHADO - PARTICIPANTE - REGULAMENTO
APLICÁVEL)
STJ - <<REsp 1435837>>-RS (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 907)
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.