STJ — 1498049
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: f0a877de1db9b815e0589ffab5f700361f1e7159113dace18584d725a71d688c
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Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL
PRINCIPAL. INTEMPESTIVO. RECURSO ADESIVO. PREJUDICIALIDADE.
1. Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência
do Código de Processo Civil de 2015 (Enunciados Administrativos nºs
2 e 3/STJ).
2. O artigo 997, § 2º, do Código de Processo Civil de 2015
estabelece que o recurso adesivo subordina-se à sorte do principal.
3. Sendo considerado inadmissível o recurso especial principal, não
há como conhecer do recurso especial adesivo, na forma do artigo
997, § 2º, III, do Código de Processo Civil de 2015.
4. Agravo interno não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do
voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Paulo de Tarso Sanseverino, Marco
Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.