STJ — 1498049

Classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIALOrgao: TERCEIRA TURMAData Publicacao: 2022-04-27

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: f0a877de1db9b815e0589ffab5f700361f1e7159113dace18584d725a71d688c

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Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL PRINCIPAL. INTEMPESTIVO. RECURSO ADESIVO. PREJUDICIALIDADE. 1. Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência do Código de Processo Civil de 2015 (Enunciados Administrativos nºs 2 e 3/STJ). 2. O artigo 997, § 2º, do Código de Processo Civil de 2015 estabelece que o recurso adesivo subordina-se à sorte do principal. 3. Sendo considerado inadmissível o recurso especial principal, não há como conhecer do recurso especial adesivo, na forma do artigo 997, § 2º, III, do Código de Processo Civil de 2015. 4. Agravo interno não provido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Paulo de Tarso Sanseverino, Marco Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.