Execução Fiscal — SIMPLES — TJRS 00289317320058210132

Classe: Execução FiscalÓrgão: 3ª Vara Cível - SapirangaGrau: G1Data de ajuizamento: 2005-06-14

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 19e779249556f88660a4fc53013e13316e734f69de85230ce9ebaee52e04bf77

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00289317320058210132 no TJRS começa pela combinação de classe e assunto: “Execução Fiscal” e “SIMPLES”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

Na execução fiscal, o ponto jurídico inicial é o título que sustenta a cobrança. A Lei 6.830/1980 disciplina a cobrança de dívida ativa tributária e não tributária; seus arts. 2º e 3º exigem conteúdo identificável na inscrição e estabelecem presunção relativa de certeza e liquidez. Por isso, ler esta classe processual exige conferir origem e fundamento da dívida, valor e sujeito indicado na certidão. O cadastro deste processo não demonstra, sozinho, que a certidão esteja correta nem que alguma defesa tenha sido acolhida.

O órgão indicado é “3ª Vara Cível - Sapiranga”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 25 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Ato ordinatório”, em 2023-02-15. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Fundamento de “O que examinar na cobrança da dívida ativa”: Lei 6.830/1980, arts. 1º–3º.

Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

API oficial do DataJud (consulta autenticada)

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: 19e779249556f88660a4fc53013e13316e734f69de85230ce9ebaee52e04bf77. SHA-256 do comentário: fdbab7b7973af418e918e39412c6c2bebf07836822ce68e99155d32836a76748.

Contexto jurídico e comentários autorais

Execução fiscal: como o fisco cobra dívida na justiça

Tema documentado no texto da fonte

O art. 1º da Lei 6.830/1980 estabelece que a execução judicial da dívida ativa da União, dos estados, do Distrito Federal, dos municípios e de suas autarquias é regida por essa lei e, apenas subsidiariamente, pelo Código de Processo Civil. Isso significa regras próprias de citação, penhora e defesa, diferentes das aplicáveis a uma execução de dívida entre particulares.

Trecho de Execução fiscal: como o fisco cobra dívida na justiça · Rito próprio criado pela Lei 6.830/1980 · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: execucao, fiscal.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 96caa285d66e22a53a715787fdbadd4c18c770771ef03d7879dfbaaac26c0b5b
  • Registro documental: 19e779249556f88660a4fc53013e13316e734f69de85230ce9ebaee52e04bf77
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página

O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 25 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2005-06-14 — Distribuição; sorteio (/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  2. 2008-09-23 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/11
  3. 2009-08-18 — Protocolo de Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/12
  4. 2011-06-22 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/13
  5. 2011-12-07 — Protocolo de Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/14
  6. 2012-02-27 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/15
  7. 2013-04-25 — Protocolo de Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/16
  8. 2013-06-27 — Expedição de documento; Mandado (/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  9. 2013-09-27 — Documento; Mandado (/resposta/corpo/movimentos/2/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2
  10. 2013-09-27 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/17
  11. 2014-11-05 — Protocolo de Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/18
  12. 2014-12-09 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/19
  13. 2016-08-01 — Expedição de documento; Outros documentos (/resposta/corpo/movimentos/3/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3
  14. 2017-03-27 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/20
  15. 2017-03-28 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/21
  16. 2017-03-29 — Baixa Definitiva Fonte: /resposta/corpo/movimentos/22
  17. 2018-09-04 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/23
  18. 2023-02-15 — Ato ordinatório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/24

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2025-02-27T15:44:27.120118895Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2025-02-27
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
2005-06-14T00:00:00.000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2005-06-14
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)
Relação com a referência
valor temporal anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação dos valores temporais com os deslocamentos de fuso informados, preservando todos os dígitos fracionários aceitos.

SHA-256 da fonte preservada: 19e779249556f88660a4fc53013e13316e734f69de85230ce9ebaee52e04bf77

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 25 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2005-06-14 a 2023-02-15.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2023-02-15
Ato ordinatório (TPU 11383)
2018-09-04
Definitivo (TPU 246)
2017-03-29
Baixa Definitiva (TPU 22)
2017-03-28
Recebimento (TPU 132)
2017-03-27
Recebimento (TPU 132)
2016-08-01
Expedição de documento (TPU 60)
2014-12-09
Recebimento (TPU 132)
2014-11-05
Protocolo de Petição (TPU 118)
2013-09-27
Recebimento (TPU 132)
2013-09-27
Documento (TPU 581)
2013-06-27
Expedição de documento (TPU 60)
2013-04-25
Protocolo de Petição (TPU 118)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.

Assuntos

SIMPLES

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–25 de 25. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2005-06-14T14:21:45.000Z — Distribuição (TPU 26)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 2,
          "descricao": "tipo_de_distribuicao_redistribuicao",
          "nome": "sorteio",
          "valor": 2
        }
      ]
    }
  2. 2013-06-27T15:21:17.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 4,
          "descricao": "tipo_de_documento",
          "nome": "Mandado",
          "valor": 78
        }
      ]
    }
  3. 2013-09-27T10:08:57.000Z — Documento (TPU 581)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 4,
          "descricao": "tipo_de_documento",
          "nome": "Mandado",
          "valor": 78
        }
      ]
    }
  4. 2016-08-01T13:35:05.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 4,
          "descricao": "tipo_de_documento",
          "nome": "Outros documentos",
          "valor": 80
        }
      ]
    }
  5. 2005-06-21T16:27:43.000Z — Recebimento (TPU 132)
  6. 2005-07-14T10:37:23.000Z — Recebimento (TPU 132)
  7. 2005-11-17T15:13:19.000Z — Recebimento (TPU 132)
  8. 2007-03-26T15:51:55.000Z — Recebimento (TPU 132)
  9. 2007-12-10T17:40:07.000Z — Protocolo de Petição (TPU 118)
  10. 2007-12-12T15:27:31.000Z — Recebimento (TPU 132)
  11. 2008-09-22T09:19:18.000Z — Protocolo de Petição (TPU 118)
  12. 2008-09-23T10:45:33.000Z — Recebimento (TPU 132)
  13. 2009-08-18T18:12:09.000Z — Protocolo de Petição (TPU 118)
  14. 2011-06-22T16:54:50.000Z — Recebimento (TPU 132)
  15. 2011-12-07T08:47:11.000Z — Protocolo de Petição (TPU 118)
  16. 2012-02-27T17:17:27.000Z — Recebimento (TPU 132)
  17. 2013-04-25T14:09:49.000Z — Protocolo de Petição (TPU 118)
  18. 2013-09-27T10:09:07.000Z — Recebimento (TPU 132)
  19. 2014-11-05T13:25:13.000Z — Protocolo de Petição (TPU 118)
  20. 2014-12-09T14:21:30.000Z — Recebimento (TPU 132)
  21. 2017-03-27T17:22:43.000Z — Recebimento (TPU 132)
  22. 2017-03-28T16:09:57.000Z — Recebimento (TPU 132)
  23. 2017-03-29T10:29:21.000Z — Baixa Definitiva (TPU 22)
  24. 2018-09-04T18:58:18.000Z — Definitivo (TPU 246)
  25. 2023-02-15T01:12:56.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.