STJ — 1705386
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Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO
ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO QUE NEGOU SEGUIMENTO AO
RECURSO ESPECIAL. APLICAÇÃO DO ART. 1.021, § 1º, DO CPC E DA SÚMULA
182/STJ. ACÓRDÃO RECORRIDO QUE SOLUCIONOU A CONTROVÉRSIA À LUZ DO
CONTRATO FIRMADO ENTRE AS PARTES E DO CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS
AUTOS. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 5 E 7/STJ.
1. Nos termos do art. 1.021, § 1º, do Código de Processo Civil/2015
e da Súmula 182/STJ, é inviável o agravo interno que deixa de
atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada.
2. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria
fático-probatória e a interpretação de cláusulas contratuais
(Súmulas 5 e 7/STJ).
3. Agravo interno a que se nega provimento.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 07/06/2022 a 13/06/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.
Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Luis Felipe Salomão, Raul Araújo, Antonio Carlos
Ferreira e Marco Buzzi votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Luis Felipe Salomão.