STJ — 1779979
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 4893d837eaa5f65276089d0fd162284c2cd8f44124cc3a3c2dfa0b7b4a4c1045
Registro público original completo (JSON)
Ementa
AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. PETIÇÃO ENVIADA POR MEIO
ELETRÔNICO INCOMPLETA. COMPREENSÃO DA CONTROVÉRSIA. IMPOSSIBILIDADE.
SÚMULA 284/STF. DECISÃO MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. É da responsabilidade do usuário do sistema de processamento
eletrônico diligenciar pela correta transmissão do documento
enviado, arcando, por conseguinte, com eventual protocolização
incompleta do seu recurso.
2. Ausência de folhas que impedem a exata compreensão da
controvérsia. Súmula 284/STF.
3. Agravo regimental a que se nega provimento.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 21/11/2023 a 27/11/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.
Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Antonio
Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.