STJ — 2075981

Classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIALOrgao: QUARTA TURMARelator: MARIA ISABEL GALLOTTIData Julgamento: 2023-11-27Data Publicacao: 2023-11-30

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 7afc48def693603fb1f7aba8e8344cc980d919784e2d99ecea78c5e03ec493f7

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE LOCAÇÃO. DIFERENÇA DE ALUGUEIS. VALORES PAGOS A MENOR DURANTE O PROCESSAMENTO DA AÇÃO REVISIONAL. NÃO OCORRÊNCIA DE PRESCRIÇÃO. TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO PROFERIDA NA REVISIONAL.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. A exigibilidade de eventuais diferenças de alugueres, seja pelo locador, seja pelo locatário, ocorre após o trânsito em julgado da ação revisional. Precedentes.
  2. Agravo interno a que se nega provimento.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE LOCAÇÃO. DIFERENÇA DE ALUGUEIS. VALORES PAGOS A MENOR DURANTE O PROCESSAMENTO DA AÇÃO REVISIONAL. NÃO OCORRÊNCIA DE PRESCRIÇÃO. TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO PROFERIDA NA REVISIONAL. 1. A exigibilidade de eventuais diferenças de alugueres, seja pelo locador, seja pelo locatário, ocorre após o trânsito em julgado da ação revisional. Precedentes. 2. Agravo interno a que se nega provimento.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 21/11/2023 a 27/11/2023, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(DIFERENÇAS DE ALUGUERES - AÇÃO REVISIONAL - TRÂNSITO EM JULGADO - NECESSIDADE) STJ - <<REsp 1714393>>-SP, <<REsp 93980>>-SP, <<AgRg no REsp 986550>>-PR

Referências legislativas textuais na fonte

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.

Referências legislativas identificadas

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.