STJ — 2075981
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 7afc48def693603fb1f7aba8e8344cc980d919784e2d99ecea78c5e03ec493f7
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE LOCAÇÃO. DIFERENÇA DE ALUGUEIS. VALORES PAGOS A MENOR DURANTE O PROCESSAMENTO DA AÇÃO REVISIONAL. NÃO OCORRÊNCIA DE PRESCRIÇÃO. TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO PROFERIDA NA REVISIONAL.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A exigibilidade de eventuais diferenças de alugueres, seja pelo locador, seja pelo locatário, ocorre após o trânsito em julgado da ação revisional. Precedentes.
- Agravo interno a que se nega provimento.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED LEI:008245 ANO:1991 ***** LINQ-91 LEI DO INQUILINATO DE 1991 ART:00069
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Referências legislativas identificadas
Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais
Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.
- STJ — 1938161 — RECURSO ESPECIAL · 2026-03-12 · 1 referência(s) em comum
- Coincidência literal — Tribunal: STJ
- Classe processual: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
- Órgão julgador: QUARTA TURMA / TERCEIRA TURMA
- STJ — 2082255 — RECURSO ESPECIAL · 2023-10-25 · 1 referência(s) em comum
- Coincidência literal — Tribunal: STJ
- Classe processual: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
- Órgão julgador: QUARTA TURMA / TERCEIRA TURMA