O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 39 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Cofins Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome
Sequência de atos identificados
- 2003-10-03 — Distribuição; sorteio (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0 - 2007-03-28 — Recebimento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/25 - 2007-06-11 — Protocolo de Petição Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/26 - 2008-08-29 — Apensamento; Proibição de condutas quaisquer (
/resposta/corpo/movimentos/11/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/11 - 2010-08-25 — Recebimento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/27 - 2013-11-12 — Recebimento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/28 - 2015-03-19 — Recebimento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/29 - 2016-08-01 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1 - 2017-03-27 — Recebimento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/30 - 2017-03-28 — Remessa; em diligência (
/resposta/corpo/movimentos/2/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2 - 2017-03-28 — Recebimento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/31 - 2017-03-29 — Recebimento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/32 - 2017-03-30 — Recebimento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/33 - 2017-03-30 — Baixa Definitiva Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/34 - 2017-03-30 — Recebimento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/35 - 2018-07-17 — Recebimento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/36 - 2021-08-04 — Recebimento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/37 - 2021-08-04 — Definitivo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/38
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2025-02-27T16:06:19.404143080Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2025-02-27
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 1999-08-16T00:00:00.000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 1999-08-16
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
- Relação com a referência
- valor temporal anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação dos valores temporais com os deslocamentos de fuso informados, preservando todos os dígitos fracionários aceitos.
SHA-256 da fonte preservada: 3c085d226ff4412317e9f8ac3ff6a10c92cae0d5bdae061acce0756540e725cd
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 39 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2003-10-03 a 2021-08-04.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2021-08-04
- Definitivo (TPU 246)
- 2021-08-04
- Recebimento (TPU 132)
- 2018-07-17
- Recebimento (TPU 132)
- 2017-03-30
- Recebimento (TPU 132)
- 2017-03-30
- Baixa Definitiva (TPU 22)
- 2017-03-30
- Recebimento (TPU 132)
- 2017-03-29
- Recebimento (TPU 132)
- 2017-03-28
- Recebimento (TPU 132)
- 2017-03-28
- Remessa (TPU 123)
- 2017-03-27
- Recebimento (TPU 132)
- 2016-08-01
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2015-03-19
- Recebimento (TPU 132)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Atos 1–39 de 39. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 01224819320038210132 no TJRS começa pela combinação de classe e assunto: “Execução Fiscal” e “Cofins”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
Na execução fiscal, o ponto jurídico inicial é o título que sustenta a cobrança. A Lei 6.830/1980 disciplina a cobrança de dívida ativa tributária e não tributária; seus arts. 2º e 3º exigem conteúdo identificável na inscrição e estabelecem presunção relativa de certeza e liquidez. Por isso, ler esta classe processual exige conferir origem e fundamento da dívida, valor e sujeito indicado na certidão. O cadastro deste processo não demonstra, sozinho, que a certidão esteja correta nem que alguma defesa tenha sido acolhida.
O órgão indicado é “3ª Vara Cível - Sapiranga”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 39 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Definitivo”, em 2021-08-04. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Fundamento de “O que examinar na cobrança da dívida ativa”: Lei 6.830/1980, arts. 1º–3º.
Fonte oficial que sustenta este comentário
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-21.2. SHA-256 da fonte:
3c085d226ff4412317e9f8ac3ff6a10c92cae0d5bdae061acce0756540e725cd. SHA-256 do comentário:3eb95939f76f679976cdb76de3c00750949d10328b0fd29fedd8d3d2797071a1.