STJ — 67640

Classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇAOrgao: PRIMEIRA TURMARelator: PAULO SÉRGIO DOMINGUESData Julgamento: 2023-11-20Data Publicacao: 2023-11-27

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 666eabaee7731fa49c2c0811f64d309473c2077d7609212c86931fc1628d767a

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ILEGITIMIDADE PASSIVA DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE SANTA CATARINA. ITCMD. PROVIMENTO NEGADO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. O Secretário de Estado da Fazenda do Estado de Santa Catarina não possui legitimidade passiva para figurar como autoridade coatora em mandado de segurança que discute a cobrança de tributos estaduais. Precedentes.
  2. Agravo interno a que se nega provimento.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ILEGITIMIDADE PASSIVA DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE SANTA CATARINA. ITCMD. PROVIMENTO NEGADO. 1. O Secretário de Estado da Fazenda do Estado de Santa Catarina não possui legitimidade passiva para figurar como autoridade coatora em mandado de segurança que discute a cobrança de tributos estaduais. Precedentes. 2. Agravo interno a que se nega provimento.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 14/11/2023 a 20/11/2023, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena Costa e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(TRIBUTOS ESTADUAIS - POLO PASSIVO DE MANDADO DE SEGURANÇA - SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA - ILEGITIMIDADE) STJ - <<AgInt no RMS 62518>>-PR, <<RMS 49806>>-RJ

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.