STJ — 1528129
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 826f9ab9df926faed1d78b26de48c2cfbcbd4eade0171559078eae062dadde65
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Ementa
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. NEGATIVA DE
PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURADA. ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE
ORIGEM ANCORADO NO SUBSTRATO FÁTICO-PROBATÓRIO DO FEITO. REVISÃO.
IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ.
1. Na origem, cuida-se de agravo de instrumento interposto pela
parte ora agravante, com o fim de reformar decisão de piso que, em
sede de liquidação de sentença, homologou os cálculos concernentes
aos valores devidos à exequente a título de indenização pelos danos
morais sofridos em acidente que envolveu veículo da agravante.
2. A alteração das premissas adotadas pela Corte de origem, tal como
colocada a questão nas razões recursais, demandaria,
necessariamente, novo exame do acervo fático-probatório constante
dos autos, providência vedada em recurso especial, conforme o óbice
previsto na Súmula 7/STJ.
3. Agravo interno não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 05/12/2023 a 11/12/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Regina Helena Costa, Gurgel de
Faria e Paulo Sérgio Domingues votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.