STJ — 2065194
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: bade6d8f0f70421a6754c855635b6c9a9ae3f20e69cb4fb2feb1ffc2700397bc
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. CONTRATOS. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. SEGURO DE INVALIDEZ. INCAPACIDADE POR ACIDENTE. COBERTURA.
REEXAME DE CONTEÚDO FÁTICO-PROBATÓRIO. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA N.
7 DO STJ. DECISÃO MANTIDA.
1. O recurso especial não comporta exame de questões que impliquem
revolvimento do contexto fático-probatório dos autos ou nova
interpretação de cláusulas contratuais (Súmulas n. 5 e 7 do STJ).
2. O Tribunal de origem entendeu que a parte autora tem direito à
indenização securitária, pois teria ficado inválido em função de
acidente, sinistro coberto pelo contrato. Alterar esse entendimento,
a fim de entender que a invalidez da parte segurada decorreria de
doença, demandaria o reexame das provas produzidas nos autos e dos
termos pactuados, o que é vedado em recurso especial.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 07/06/2022 a 13/06/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Luis Felipe Salomão, Raul Araújo, Maria Isabel
Gallotti e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Luis Felipe Salomão.