Recurso Inominado Cível — Regime Estatutário — TRF2 00221846520184025160

Classe: Recurso Inominado CívelÓrgão: Presidência das Turmas RecursaisGrau: TRData de ajuizamento: 2018-11-14

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 81580ff0213a2be459a7a1fa816839cf10fe9bdd8feb314bff80403035fd9505

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00221846520184025160 no TRF2 começa pela combinação de classe e assunto: “Recurso Inominado Cível” e “Regime Estatutário | Promoção / Ascensão”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “Presidência das Turmas Recursais”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 3 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Recurso Extraordinário com repercussão geral”, em 2020-06-08. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

API oficial do DataJud (consulta autenticada)

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: 81580ff0213a2be459a7a1fa816839cf10fe9bdd8feb314bff80403035fd9505. SHA-256 do comentário: be1639ad3ec6b6e6e2b9eee1ac9e95515e9bcfddfd5499c640cc3a6f57cc4939.

Contexto jurídico e comentários autorais

Tema 609 do STJ: Regime Estatutário

Tema documentado no texto da fonte

Ao julgar o Tema 609, o STJ fixou a seguinte tese: “O segurado que tenha provado o desempenho de serviço rurícola em período anterior à vigência da Lei n. 8.213/1991, embora faça jus à expedição de certidão nesse sentido para mera averbação nos seus assentamentos, somente tem direito ao cômputo do aludido tempo rural, no respectivo órgão público empregador, para contagem recíproca no regime estatutário se, com a certidão de tempo de serviço rural, acostar o comprovante de pagamento das respectivas contribuições previdenciárias, na forma da indenização calculada conforme o dispositivo do art. 96, IV, da Lei n. 8.213/1991.” A transcrição é literal.

Trecho de Tema 609 do STJ: Regime Estatutário · A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: estatutario, regime.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 31f42f9a207c35b6c50f863ea3f227b702be294bb2a0ea021f83d517fa53f54e
  • Registro documental: 81580ff0213a2be459a7a1fa816839cf10fe9bdd8feb314bff80403035fd9505
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página

O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 3 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2019-06-24 — Redistribuição; sorteio (/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome); recusa de prevenção/dependência (/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/1/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  2. 2019-06-24 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2
  3. 2020-06-08 — Recurso Extraordinário com repercussão geral Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Recurso Extraordinário com repercussão geral» em 2020-06-08 trata do assunto oficial «Regime Estatutário»? Se tratar, que pronunciamentos e fundamentos são discutidos no ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/1

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais seguem a posição na fonte.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2024-02-29T01:14:28.793000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2024-02-29
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20181114000000
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2018-11-14
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: 81580ff0213a2be459a7a1fa816839cf10fe9bdd8feb314bff80403035fd9505

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 3 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2019-06-24 a 2020-06-08.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2020-06-08
Recurso Extraordinário com repercussão geral (TPU 265)
2019-06-24
Recebimento (TPU 132)
2019-06-24
Redistribuição (TPU 36)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais seguem a posição na fonte. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.

Assuntos

Regime Estatutário | Promoção / Ascensão

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–3 de 3. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2019-06-24T16:36:04.000Z — Redistribuição (TPU 36)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 2,
          "descricao": "tipo_de_distribuicao_redistribuicao",
          "nome": "sorteio",
          "valor": 2
        },
        {
          "codigo": 17,
          "descricao": "motivo_da_redistribuicao",
          "nome": "recusa de prevenção/dependência",
          "valor": 87
        }
      ]
    }
  2. 2020-06-08T00:00:00.000Z — Recurso Extraordinário com repercussão geral (TPU 265)
  3. 2019-06-24T16:36:04.000Z — Recebimento (TPU 132)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.