Execução Fiscal — Avaliação / Reavaliação — TRT16 00162557520165160010
Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 110febffc373949b79b271d466355ada30811b48ea1f8d6a35702382b56228e3
Registro público original completo (JSON)
Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2025-01-02T21:47:51.929146183Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2025-01-02
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 2016-02-18T15:22:18.000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2016-02-18
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
- Relação com a referência
- valor temporal anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação dos valores temporais com os deslocamentos de fuso informados, preservando todos os dígitos fracionários aceitos.
SHA-256 da fonte preservada: 110febffc373949b79b271d466355ada30811b48ea1f8d6a35702382b56228e3
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 0 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Assuntos
Avaliação / Reavaliação
Movimentações públicas — parte 1 de 1
Atos 0–0 de 0. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais
Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.
- TRT16 — 00160251220165160017 — Execução Fiscal · 2016-01-19 · 1 referência(s) em comum
- Coincidência literal — Tribunal: TRT16
- Coincidência literal — Classe processual: Execução Fiscal
- Órgão julgador: Vara do Trabalho de Barra do Corda / Vara do Trabalho de Estreito
- TRT16 — 00163469620205160020 — Carta Precatória Cível · 2020-09-19 · 1 referência(s) em comum
- Coincidência literal — Tribunal: TRT16
- Classe processual: Execução Fiscal / Carta Precatória Cível
- Órgão julgador: Vara do Trabalho de Barra do Corda / Vara do Trabalho de Presidente Dutra
- TRT1 — 00101836320155010030 — Execução Fiscal · 2015-02-11 · 1 referência(s) em comum
- Coincidência literal — Classe processual: Execução Fiscal
- Tribunal: TRT16 / TRT1
- Órgão julgador: Vara do Trabalho de Barra do Corda / 30ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro
- TRT16 — 00160242720165160017 — Execução Fiscal · 2016-01-19 · 1 referência(s) em comum
- Coincidência literal — Tribunal: TRT16
- Coincidência literal — Classe processual: Execução Fiscal
- Órgão julgador: Vara do Trabalho de Barra do Corda / Vara do Trabalho de Estreito
- TRT1 — 00101827220155010032 — Execução Fiscal · 2015-02-10 · 1 referência(s) em comum
- Coincidência literal — Classe processual: Execução Fiscal
- Tribunal: TRT16 / TRT1
- Órgão julgador: Vara do Trabalho de Barra do Corda / 32ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro
- TRT1 — 00101828520155010060 — Execução Fiscal · 2015-02-11 · 1 referência(s) em comum
- Coincidência literal — Classe processual: Execução Fiscal
- Tribunal: TRT16 / TRT1
- Órgão julgador: Vara do Trabalho de Barra do Corda / 60ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro
- TRT18 — 00006043820115180231 — Execução Fiscal · 2011-12-02 · 1 referência(s) em comum
- Coincidência literal — Classe processual: Execução Fiscal
- Tribunal: TRT16 / TRT18
- Órgão julgador: Vara do Trabalho de Barra do Corda / Posse
- TRT24 — 00243016320185240106 — Execução Fiscal · 2018-08-09 · 1 referência(s) em comum
- Coincidência literal — Classe processual: Execução Fiscal
- Tribunal: TRT16 / TRT24
- Órgão julgador: Vara do Trabalho de Barra do Corda / VARA DO TRABALHO DE FATIMA DO SUL
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 00162557520165160010 no TRT16 começa pela combinação de classe e assunto: “Execução Fiscal” e “Avaliação / Reavaliação”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
Na execução fiscal, o ponto jurídico inicial é o título que sustenta a cobrança. A Lei 6.830/1980 disciplina a cobrança de dívida ativa tributária e não tributária; seus arts. 2º e 3º exigem conteúdo identificável na inscrição e estabelecem presunção relativa de certeza e liquidez. Por isso, ler esta classe processual exige conferir origem e fundamento da dívida, valor e sujeito indicado na certidão. O cadastro deste processo não demonstra, sozinho, que a certidão esteja correta nem que alguma defesa tenha sido acolhida.
O órgão indicado é “Vara do Trabalho de Barra do Corda”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
Nenhuma movimentação foi apresentada neste recorte documental. Esse vazio descreve a fonte disponível para o processo 00162557520165160010; não permite concluir que o processo esteja parado, encerrado ou sem decisão. O acompanhamento deve ser confrontado com a consulta oficial do tribunal identificado.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Fundamento de “O que examinar na cobrança da dívida ativa”: Lei 6.830/1980, arts. 1º–3º.
Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)
O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.
API oficial do DataJud (consulta autenticada)
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
110febffc373949b79b271d466355ada30811b48ea1f8d6a35702382b56228e3. SHA-256 do comentário:b2b4a0285a021424a48e7400bba44ed1be8b98c11f78f863c728e21390ed4183.