STJ — 29129

Classe: AGRAVO INTERNO NO MANDADO DE SEGURANÇAOrgao: CORTE ESPECIALRelator: FRANCISCO FALCÃOData Julgamento: 2023-11-29Data Publicacao: 2023-12-04

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 7c7d4d6371763f033ee1a4ab5a14355d758ff20722114a7f4a1b31b4b9686d49

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. ORDEM DE ANTIGUIDADE DE DESEMBARGADORES DO TRF6. LIMINAR NEGADA. MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO PERICULUM IN MORA E DO FUMUS BONI IURIS. I - Não havendo demonstração da presença dos requisitos do periculum in mora e do fumus boni iuris, o indeferimento da liminar é medida que se impõe. II - Agravo interno a que se nega provimento.

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. ORDEM DE ANTIGUIDADE DE DESEMBARGADORES DO TRF6. LIMINAR NEGADA. MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO PERICULUM IN MORA E DO FUMUS BONI IURIS. I - Não havendo demonstração da presença dos requisitos do periculum in mora e do fumus boni iuris, o indeferimento da liminar é medida que se impõe. II - Agravo interno a que se nega provimento.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da CORTE ESPECIAL do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 23/11/2023 a 29/11/2023, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, João Otávio de Noronha, Humberto Martins, Herman Benjamin, Og Fernandes, Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Ricardo Villas Bôas Cueva e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator. Não participou do julgamento o Sr. Ministro Luis Felipe Salomão. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Maria Thereza de Assis Moura.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.